Vistos de Não imigrante: Turismo e Visitante

A data dos novos aumentos das taxas NIV é agora 17 de Junho e não 30 de Maio. No dia 17 de Junho de 2023, o Departamento de Estado aumentará as taxas de visto em todo o mundo.

  • A taxa de solicitação de vistos de visitante para negócios ou turismo (B1/B2) e outros NIVs não baseados em petição (non-petition based), como vistos de estudante e visitante de intercâmbio, aumentou de US$ 160 para US$ 185.
  • A taxa de inscrição para determinados vistos de não-imigrante baseados em petição (petition based) para trabalhadores temporários (categorias H, L, O, P, Q e R) aumentou de US$ 190 para US$ 205.
  • A taxa de inscrição para um comerciante de tratados, investidor de tratados e requerente de tratados em uma ocupação especializada (categoria E) aumentou de US$ 205 para US$ 315.

Outras taxas consulares permanecem as mesmas, o que inclui a isenção da taxa exigida de residência de dois anos para certos visitantes de intercâmbio. Os requerentes que já pagaram uma taxa de solicitação de visto atualmente válida e não vencida, mas que ainda não compareceram para a entrevista de visto ou estão a aguardar o processamento do caso, não serão cobrados nenhuma taxa adicional.
Os titulares de passaportes moçambicanos são elegíveis apenas para vistos de validade de três meses. Os viajantes inelegíveis para a emissão de visto com isenção de entrevista são encorajados a começar a procurar a disponibilidade de marcação 2-3 meses antes da data da sua viagem.

A lei de Imigração e Nacionalidade dos E.U.A. prevê várias categorias de vistos de não-imigrante para os que pretendam visitar ou trabalhar temporariamente nos Estados Unidos.

Pode encontrar mais informação sobre cada  tipo de visto no site travel.state.gov, ou ao entrar nos Tipos de Vistos  abaixo. Para solicitar um Visto, siga as instruções acima.

Tipos de visto de Turismo e Visitante

No geral um cidadão estrangeiro que pretenda entrar nos Estados Unidos deve primeiro adquirir um visto, quer seja, um visto de não-imigrante para uma estadia temporária, ou um visto de imigrante para uma residência permanente. Os vistos de visitante são vistos de não-imigrante para pessoas que queiram entrar nos Estados Unidos temporariamente para negócio ( visto de categoria B1), turismo, lazer ou visita ( visto de categoria B-2), ou ainda a combinação dos dois propósitos ( B1/B2).

Eis alguns exemplos de actividades permitidas com o visto de visitante:

  • Turismo
  • Férias
  • Visita com amigos ou familiares
  • Tratamento médico
  • Participação num evento social organizado por uma organização de irmandade, social ou de serviço
  • Participação de amadores num concurso musical, desportivo ou evento semelhante, desde que os participantes não sejam pagos pela sua participação.
  • Registo num curso recreativo de curta duração, desde que não seja para atribuição de grau ( Por exemplo, aulas de culinánia durante as férias)

Programa de Isenção de Vistos

Pode usufruir do Programa de Isenção de vistos se cumpre com o seguinte critério:

  • Planeia viajar para os E.U.A. por 90 dias ou menos;
  • Obter a aprovação no  Sistema Electrónico de Autorização de Viagem( ESTA: sigla em Inglês) . O ESTA, em vigor desde 12 de Janeiro de 2009, é um Sistema automatizado que determina a elegibilidade dos visitantes viajarem aos Estados Unidos sob o Programa de Isenção de Vistos; note que várias solicitações para o ESTA podem ser efectuadas ao mesmo tempo para pessoas que viajam em grupos.
  • Que esteja a viajar para turismo ou negócio;
  • Portador de Passaporte electrónico que em muitos casos deve ser válido por pelo menos 6 meses a partir da data da partida dos E.U.A.;
  • Ter um bilhete de retorno ou com destino final que não seja E.U.A.;

Se um destes critérios que se seguem forem aplicáveis a sua situação, irá precisar de um visto, e poderá não usufruir do  Programa de Isenção de Visto:

  • Pretende permanecer nos Estados Unidos por mais de 90 dias;
  • Tem um registo criminal; NOTA para condenações por condução sob efeito de álcool, de acordo com USCBP ( Sigla em Inglês para designar os serviços de Migração e controle fronteiríço) uma só condenação por condução sob efeito de álcool não constitui motivo de recusa de entrada nos E.U.A.; Contudo, múltiplas condenações por condução sob efeito de álcool ou a combinação de condenação por condução sob efeito de álcool com outros delitos pode tornar uma pessoa inadmissível e requererá uma isenção antes de entrar nos Estados Unidos;
  • Pretende viajar de aeronave privada, avionetas ou transportadoras marítimas;
  • Pretende trabalhar ou estudar nos Estados Unidos, incluindo trabalho como jornalista estrangeiro. Inclui também frequentar o ensino secundário ou terciário, emprego pago ou não (incluindo au-pair, estagiários, jornalistas em missão de trabalho, representantes de governo em visita oficial). Para mais classificações de visto apropriado para estas actividades, é favor visitar o state.gov
  • Tenha sido deportado ou recusada a admissão de entrada aos E.U.A., ou não tenha cumprido com os dispostos no Programa de Isenção de  Visto ou visto anterior.  Inclui ter ultrapassado o período de permanência anterior até mesmo por um dia.

Viajantes com Registo Criminal

  • Condenações por certos crimes podem torná-lo inelegível à viajar para os E.U.A.. A única maneira de saber com certeza se o seu registo criminal torna-o elegível é solicitando um visto. Somente o cônsul pode determinar a sua elegibilidade.
  • Precisa de trazer a cópia do Registo Criminal consigo no dia da entrevista;
  • Mesmo que as condenações o tornem ineligível para viajar aos E.U.A., pode ainda obter uma isenção temporária desta ineligibilidade. Deve discutir este assunto com o cônsul na hora da entrevista. O processamento de iseção pode demorar 6 a 8 meses, portanto, se acha que pode precisar de uma isenção é favor solicitar o visto com antecedência. Recomendamo-lo sempre que não faça nenhum compromisso financeiro até que tenha recebido o visto.
  • Uma nota especial para os requerentes com condenações por condução sob efeito de álcool: uma só condenação por condução sob efeito de álcool não constitui motivo para recusa de entrada nos E.U.A..; contudo, múltiplas condenações por conduçao sob efeito de álcool ou a combinação de condenações por condução sob efeito de álcool com outros delitos pode tornar uma pessoa inadmissível e requerer uma isenção antes de entrar nos Estados Unidos
  • Se ja cometeu uma violação ao código de estrada que não tenha resultado em encarceramento ou condenação, pode usufruir do Programa de Isenção de Visto, desde que esteja qualificado. Se a violação do código de estrada teve lugar enquanto esteve nos Estados Unidos, e se tem uma multa pendente ou se não se fez presente a uma audição em tribunal, é possível que haja um mandato de prisão. Deve resolver estas questões antes de viajar contactando o tribunal onde devia ter comparecido. Se não conhece o endereço do tribunal, existe uma informação disponível na página da Internet dos Tribunais Americanos.