- Adopção
- Nascimento
- Registe o Nascimento no Exterior
- Transmissão de Cidadania
Como pai(s) de cidadão americano, deve(m) registar o nascimento de seu/vosso filho no estrangeiro o mais rápido possível junto do Consulado dos EUA para lavrar um registro oficial do requerimento de cidadania americana ao nascimento. O registro oficial será o Registo Consular de Nascimento no Exterior, Modelo FS-240 que é um documento básico de cidadania dos Estados Unidos..
Registo Consular de Nascimento no Exterior (CRBA)
O Registo Consular de Nascimento no Exterior (CRBA), constitui um comprovativo da cidadania emitido para um/a filho/a nascido/a no exterior de cidadãos americanos que reunam os requisitos para a transmissão da cidadania nos termos da Lei de Imigração e Nacionalidade(INA) .
Os requerimentos do CRBA devem ser feitos antes da criança completar 18 anos, e recomendamos que os pais submetam o requerimento do CRBA o mais rápido possível após o nascimento da criança. Para requerentes maiores de 18 anos de idade que nunca tenham recebido um CRBA, consulte o Possível Requerimento de Derivativos para a Cidadania Americana. Qualquer pessoa que tenha um requerimento de cidadania americana deve estar em posse de um passaporte dos Estados Unidos válido para entrar e sair dos Estados Unidos, mesmo se tiverem ainda cidadania de outro país.