Esta secção faculta uma visão geral do processo de adopção internacional. O processo varia muito, pois é regido pela legislação dos países onde os pais adoptivos e a criança residem (o que no caso dos Estados Unidos significa lei federal e estadual), e também em qual desses locais se finalize a adopção legal. Além disso, se o país de origem da criança é parte da Convenção de Haia para a Adopção, os processos de Haia de ambos os países devem ser obdecidos. Os futuros pais adoptivos devem considerar todos esses factores ao avaliar o que esperar.
Porque Adoptar?
“Para o desenvolvimento pleno e harmonioso da sua personalidade, a criança, deve crescer num ambiente familiar, numa atmosfera de felicidade, amor e compreensão. […] A adopção internacional pode oferecer o benefício de uma família permanente a uma criança para a qual não é possível encontrar uma família adequada no seu Estado de origem.”
– Preâmbulo da Convenção de Haia
Toda a criança se beneficia de um lar amoroso de formas profundamente profundas. A adopção internacional tornou isso permanentemente possível para centenas de milhares de crianças em todo o mundo. Quando as crianças não podem ficar com um familiar, e não se pode encontrar novos pais dentro de suas comunidades, a adopção internacional abre uma outra via às crianças para receber o cuidado, a segurança, e o amor que uma família permanente pode fornecer.
Eis alguns recursos adicionais:
Child Welfare Information Gateway – Um serviço do Gabinete da Criança, Administração de Crianças e Famílias, Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos EUA.
Medline Plus – Um serviço da Biblioteca Nacional de Medicina dos EUA e dos Institutos Nacionais de Saúde
A Healthy Beginning: (Um Início Saudável: )Informações Importantes para Pais de Crianças Internacionalmente Adoptadas (PDF 167KB) – um folheto da Academia Americana de Pediatria.
Quem Pode Adoptar?
Para adotar uma criança de outro país e trazer essa criança para viver nos Estados Unidos, primeiro, deve ser considerado elegível para adoptar nos termos da lei dos EUA. A agência federal que faz essa determinação são os Serviços Americanos de Cidadania e Migração (USCIS), parte integrante do Departamento de Segurança Interna. Não se pode trazer uma criança adoptada (ou uma criança para a qual ganhou custódia legal para efeitos de imigração e adopção) para os Estados Unidos antes que os USCIS determinem que é elegível para adoptar de outro país.
Requisitos Nacionais
Deve reunir certos requisitos para trazer uma criança nascida no estrangeiro que adoptou para os Estados Unidos. Alguns dos requisitos básicos incluem o seguinte:
- Deve ser um cidadão americano.
- Se for solteiro, deve ter pelo menos 25 anos de idade.
- Se for casado, deve adoptar a criança em conjunto (mesmo se estiver separado, mas não divorciado), e o seu cônjuge também deve ser um cidadão americanodos ou deve se encontar em situação legal nos Estados Unidos.
- Deve reunir certos requisitos que irão determinar a sua aptidão como um futuro pai adoptivo, incluindo antecedentes criminais, impressões digitais e um estudo do lar.
Requisitos do Estado
Para além de se habilitar para adopter nos termos da lei Americana, deve, ainda, reunir certos requisits do seu estado natal para potenciais pais adoptivos. Informe-se mais sobre os requisitos de cada estado sobre Child Welfare Information Gateway junto da página da internet.
Requisitos de País Estrangeiro
Cada país tem os seus próprios requisitos para pais adoptivos. Esses são explicadas na seção de Informações do país desta página da internet.