PEPFAR: Programa de Subvenções Comunitárias

AVISO DE OPORTUNIDADE DE FINANCIAMENTO (NOFO)

Tipo de Solicitação: Concurso Público

Prazo de candidatura: 28 de Junho de 2020

Financiamento: (Valor mais baixo: $20.000)

Financiamento Máximo: (Maior Valor: $30.000)

Número de concessões Previstas: 1

Período de Atribuição: 6-9 meses

Descrição do Projecto
O Programa de Subvenções Comunitárias do PEPFAR é financiado através do Plano de Emergência do Presidente dos E.U.A. para Alívio ao SIDA (PEPFAR). Um dos objectivos da PEPFAR em Moçambique é apoiar os esforços para alcançar o controlo da epidemia do HIV através da implementação de intervenções baseadas em evidências para impulsionar o progresso na prevenção, nos cuidados e no tratamento do HIV e, consequentemente, salvar vidas.

Através do Gabinete de Coordenação do PEPFAR, a Embaixada dos Estados Unidos em Maputo administra o Programa de Subvenções Comunitárias (anteriormente designado por “Pequenas Subvenções “) e solicita propostas de organizações comunitárias de base cuja missão e actividades se centram na programação do HIV.

Objectivos

À medida em que o PEPFAR continua a enfrentar desafios na retenção de indivíduos HIV+ em programas de cuidados e tratamento, a nossa colaboração com comunidades e doentes é urgente e fundamental. Colaborar com membros da comunidade que irão identificar barreiras para o acesso e uso dos serviços de HIV será fundamental para melhorar a retenção em Moçambique, assim como garantir que o estigma e a descriminação em torno do HIV possam ser abordados. As organizações deverão realizar inquéritos aos pacientes e recolher informações relativas à experiência dos pacientes nas unidades sanitárias. Esta informação será em seguida utilizada para facilitar o diálogo e a sensibilização para a sua melhoria. Será prestada formação e assistência técnica às organizações seleccionadas para a presente concessão.

Estae NOFO procura organizações elegíveis para formar, apoiar, equipar e compensar as PVHIV para realizar a monitoria de rotina de qualidade dos serviços de tratamento do HIV prestados aos pacientesdoentes nas unidades sanitarias de saúde. Estamos à procura de organizações que possam ajudar as comunidades directamente afectadas pelo HIV a facilitar o diálogo, com base nas experiências dos pacientes doentes, que ajuda irão ajudar a promover mudanças e a melhorar os serviços de tratamento do HIV em Moçambique. Este mecanismo ajuda irá ajudar os programas PEPFAR, os Serviços de Saúde Pública e as Instituições Governamentais Locais a obterem conhecimentos relativamente a problemas persistentes que afectam a qualidade dos cuidados de HIV e a identificarem soluções ou capacitadores para garantir que garantam que os beneficiários recebam serviços de saúde de qualidade que os incentivem a permanecer nos serviços de cuidados e a aderirem aos seus tratamentos para ode HIV.

Na Secção 4 são fornecidos mais pormenores sobre as actividades potenciais no âmbito destas áreas.

1. INFORMAÇÕES SOBRE OS PEDIDOS DE CONCESSÃO FEDERAL
Para todos os documentos de candidatura, por favor certifique-se de que os mesmos sejam redigidos em inglês e que todos os custos estejam em dólares americanos.

  1. Os candidatos devem apresentar UMA proposta de projecto que não exceda DEZ páginas.
  2. Todos os documentos devem apresentar um espaçamento de 1,5, fonte Times New Roman de 12 pontos.
  3. Todas as páginas deverão estar numeradas, incluindo os orçamentos e os anexos.
  4. Cada proposta DEVE incluir também um resumo de uma página que inclua um resumo Executivo, descrevendo as metas do projecto, os objectivos, os custos propostos bem como as actividades.

2. REQUISITOS DE CANDIDATURA
A candidatura completa DEVE incluir o seguinte:

  1. Formulários SF-424 e SF-424B preenchidos e assinados.
  2. A Capa (não superior a uma página, documento em formato Word) incluindo um quadro com o nome da organização, o título do projecto, o distrito/localidade alvo, o nome e os dados de contacto do principal balcão de contacto da organização.
  3. Índice (não superior a uma página) com todos os documentos e anexos numerados.
  4. Narrativa da Proposta (não superior a CINCO páginas). Por favor tome nota que as dez páginas NÃO incluem a Capa, o Resumo Executivo, o Índice, os Anexos, o Orçamento detalhado, a Narrativa Orçamental, a Auditoria ou oa NICRA.
  5. O montante orçamental do pedido de financiamento (Excel Workbook), os custos devem ser em dólares americanos e
  6. Narrativa orçamental (documento em formato word) que inclui explicações e justificações substantivas para cada rubrica do orçamento detalhado (não excedendo UMA página).
  7. A auditoria recente da sua organização ou 1-2 exemplos de um desempenho positivo recente
  8. O currículo de 1 página do pessoal-chave proposto para o programa com a descrição das suas funções
  9. O plano narrativo de acompanhamento e avaliação (não excedendo DUAS páginas, documento em formato word)
  10. Todas as organizações devem incluir o seu número DUNS na sua proposta.

As candidaturas que não incluam os elementos acima descritos não serão consideradas.

3. REGISTOS NECESSÁRIOS

  1. Todos os candidatos devem obter os registos abaixo indicados (todos são gratuitos). Abaixo encontram-se os links para cada registo, que devem ser preenchidos.
  2. Todas as organizações devem obter um identificador de entidade único da Dun & Bradstreet (número DUNS) e anotar o seu número DUNS na sua proposta.

Por favor, consulte http://fedgov.dnb.com/webform (1.3.1.2. Código NCAGE/CAGE).
Por favor, consulte: https://eportal.nspa.nato.int/AC135Public/scage/CageList.aspx
Registo SAM https://www.sam.gov

AVISO: O processo de obter um registo SAM.gov pode demorar 4 semanas. Por favor, inicie o seu registo o mais cedo possível; o registo é gratuito.

4. RESTRIÇÕES DE ELEGIBILIDADE E DE FINANCIAMENTO
O Departamento de Subvenções Comunitárias do PEPFAR aceita candidaturas de organizações moçambicanas registadas sem fins lucrativos que são lideradas por Pessoas Vivendo com o HIV (Infectadas) ou Afectadas com destaque para grupos-chave da população (trabalhadoras do sexo, homens que fazem sexo com homens, usuários de drogas injetáveis e prisioneiros), jovens (rapazes e raparigas adolescentes), homens jovens e indivíduos vivendo com HIV+ que apresentam deficiência física.

  • Todos os candidatos devem ser Organizações Sem Fins Lucrativos registadas e que tenham iniciado as suas actividades por pelo menos um ano para que sejam elegíveis para financiamento.
  • As organizações devem poder demonstrar que dispõem de controlos internos e procedimentos de acompanhamento financeiro adequados.
  • As organizações devem demonstrar a existência de fortes laços e apoio na comunidade local e com as autoridades governamentais locais.

Cada projecto seleccionado para financiamento deverá apresentar relatórios financeiros e narrativos de progresso numa base periódica. Os beneficiários da subvenção serão instruídos pelo Gabinete de Coordenação do PEPFAR relativamente aos contributos necessários para os relatórios de progresso financeiros e programáticos.

5. RESTRIÇÕES DE FINANCIAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ESTADO
Por política do Departamento do Estado, o financiamento não pode ser utilizado para os seguintes fins:

  • Construção de edifícios;
  • Salário, aluguer, serviços públicos ou mobiliário de escritório relacionados com a organização candidata a este financiamento;
  • Aquisição de terrenos, guardas de segurança, veículos automóveis (incluindo motorizadas, mas excluindo bicicletas), seguro automóvel, reparação ou manutenção de veículos automóveis;
  • Auditorias externas;
  • Compra de bebidas alcoólicas; e
  • Actividades contrárias à política de Protecção da Vida na Política Mundial de Assistência à Saúde.

6. ATRIBUIÇÃO DE FINANCIAMENTO
O financiamento será condicionado a um valor máximo de 30.0000 dólares americanos por período de execução de cada projecto (o período mínimo de execução é de seis meses). Prevê-se que o financiamento seja atribuído aos distritos abaixo indicados; os candidatos só podem enviar uma proposta centrada numa das zonas geográficas seleccionadas. Não serão consideradas as propostas que não respeitem as directrizes acima descritas, as categorias descritas e os distritos indicados.

Priorização da Área Geográfica :
Província de Maputo (Matola, Boane, Magude, Manhiça, Marracuene, Matutuine, Moamba e Namaacha);
Gaza (Bilene, Chibuto, Chókwe, Chonguene, Guijá, Limpopo, Mabalane, Mandlakaze, Mapai, Massingir e Xai-Xai); e
Inhambane (Funhalouro, Govuro, Homoine, Inhambane, Inharrime, Inhassoro, Jangamo, Mabote, Massinga, Maxixe, Morrumbene, Panda, Vilankulo e Zavala).

7. PROCESSO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
Por favor, utilize o endereço eletrónico abaixo para apresentar a sua proposta e/ou quaisquer questões: MaputoPepfarCommunityGrants@state.gov

8. PRAZO DE CANDIDATURA
Todos as candidaturas devem ser apresentadas até o dia 28 de Junho de 2020. As candidaturas recebidas após as 23H59 (Maputo time) do dia 28 de Junho de 2020 não serão consideradas. Devido ao grande número de propostas previstas, apenas serão contactadas as organizações pré-seleccionadas.

Agradecemos desde já a vossa participação.