Subvenções Comunitárias do PEPFAR

O Programa de Subvenções Comunitários do PEPFAR fornece financiamento directo a organizações comunitárias localizadas em distritos fortemente afectados pelo HIV em Moçambique. Implementado em Moçambique desde 2008, o programa convida todos os anos as organizações interessadas a submeterem pedidos de financiamento. Desde o início da implementação do programa, muitas organizações foram fundadas, incluindo REDES e JUNTOS. Estas organizações foram parceiras da PAS e do PEPFAR durante mais de 10 anos implementando actividades de prevenção do HIV/SIDA para raparigas em escolas secundárias.  Eram parceiros cruciais na altura, pois eram organizadas por regiões, Norte, Centro e Sul, e escolhiam uma província para reunir todos para actividades de massas estudantis, incluindo feiras de ciência e saúde nas escolas. Ambas as organizações foram criadas e lideradas por Voluntários do Corpo da Paz.

Actualmente, o Programa de Subvenções Comunitários é implementado pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos através do Gabinete de Coordenação do PEPFAR (PCO).

O programa de subvenções comunitárias financia actualmente 19 organizações de base comunitária, que recebem até 1,5 milhões de meticais ($25.000) por organização para desenvolver actividades de monitoria liderada pela comunidade. Estas são planeadas, coordenadas, executadas e monitoradas com o envolvimento da Plataforma da Sociedade Civil para a Saúde (PLASOC- M), que também é financiada pelo Programa de Subvenções Comunitários do PEPFAR para o seu fortalecimento de capacidades.

As organizações apoiadas realizam várias actividades a nível comunitário, que incluem:

  • Aconselhamento e testagem do HIV
  • Apoio à adesão ao TARV na comunidade
  • Promoção de campanhas para reduzir o estigma e a discriminação e a violência baseada no género, entre outros.

O Programa de Subvenções Comunitárias é uma componente crítica do PEPFAR porque chega às comunidades locais, fortalece a capacidade de organizações baseadas e orientadas pela comunidade, e tem um impacto directo na vida das pessoas financiadas. Para o COP 21, com início em Outubro de 2021, o Programa de Subvenções Comunitárias do PEPFAR abrangerá seis províncias, nomeadamente Maputo, Gaza, Inhambane, Sofala, Manica, e Nampula, correspondendo a 44 distritos.


Monitoria Liderada pela Comunidade 

A Monitoria Liderada pela Comunidade (MLC) é um mecanismo de prestação de contas pela resposta nacional ao HIV, liderada e implementada por organizações locais lideradas pela comunidade de pessoas vivendo com HIV(PVHIV), redes de populações-chave (PCs), ou outros grupos afectados. Em Moçambique, a CLM começou no COP 20 e as organizações financiadas documentam as experiências dos beneficiários dos serviços HIV de uma forma rotineira e sistemática, utilizando dados recolhidos rotineiramente dos utentes das clínicas por monitores de clínicas treinados e pagos. Estes dados centram-se na acessibilidade e qualidade dos serviços de HIV. Estes dados são analisados pelas comunidades e utilizados para desenvolver intervenções lideradas pela comunidade a nível das unidades sanitárias, distrital, provincial e nacional para corrigir os problemas descobertos pela MLC, conduzindo, em última análise, a melhores resultados em termos de HIV.

A orientação do Plano de Emergência do Presidente dos Estados Unidos para o Alívio da SIDA (PEPFAR) para o Plano Operacional do País para o AF22 (COP 21) declara que é um requisito mínimo do programa que as populações afectadas pelo HIV sejam fornecidas serviços contínuos, de qualidade e centrados no cliente, e que os esforços de monitoria independentes, de rotina e nacionais liderados pela comunidade para melhorar a acessibilidade e a qualidade dos serviços fazem parte da resposta ao HIV. Para este fim, o Gabinete de Coordenação do PEPFAR financia Organizações Baseadas na Comunidade (OBC) e outros grupos da sociedade civil para iniciar, liderar, e implementar a monitoria liderada pela comunidade (MLC). É prestada assistência técnica, incluindo formação sobre métodos e ferramentas, bem como outros apoios necessários, a todas as organizações beneficiárias.

As principais actividades da MLC incluem:

  • Recolha qualitativa de dados (Observação em Unidades Sanitárias e entrevistas a doentes, discussões em grupos de discussão, testemunhos individuais e entrevistas porta-a-porta);
  • Realização de sessões de educação comunitária em torno dos Direitos de Saúde das PVHIV;
  • Convocação de pequenos grupos para sondar preocupações/reivindicações relativas a barreiras aos cuidados e tratamentos;
  • Participação em comités de saúde (comunidade) e comités de co-gestão (Unidade Sanitária);
  • Colaboração com o pessoal da Unidade Sanitária para assegurar a apresentação/discussão de queixas apresentadas pelos doentes e procurar a resolução de queixas que satisfaçam as necessidades dos doentes e das PVHIV.

Recursos do Seminário de Preparação de Propostas Para as Subvenções Comunitárias do PEPFAR – COP22

 

DEPARTAMENTO DO ESTADO DO GOVERNO DOS EUA

Embaixada dos Estados Unidos em Moçambique

Plano de Emergência do Presidente dos E.U.A. para o Alívio da SIDA (PEPFAR)

Programa de Subvenções Comunitárias do PEPFAR

 

Aviso de Oportunidade de Financiamento

Secção A.  Descrição do Programa da Oportunidade de Financiamento

 

Tipo de Instrumento de Assistência:                       Subvenção

Título da Oportunidade de Financiamento:          Monitoria Liderada Pela Comunidade -PEPFAR Moçambique

Número da Oportunidade de Financiamento:       MAPUTO-PCO-FY23-01

Número de Assistência Federal:                              19.029 – Plano de Emergência do Presidente dos E.U.A. Para o Alívio da SIDA

Tipo de Financiamento:                                                    Subvenção

Valor total do financiamento:                                         $600,000 USD (AF2023 PEPFAR)

Fluxo de financiamento:                                                      (Valor mais baixo: $50,000)

Limites de Financiamento:                                                   (Valor mais alto: $100,000)

Número antecipado de prémios:                              Até 12

Período de implementação:                                             Até 24 meses

Tipo de Solicitação:                                                                  Concurso Aberto

Categoria de Elegibilidade:                                      Organizações Comunitárias de Base (OCBs) Moçambicanas sem fins lucrativos que incluem: Organizações Baseadas na Fé (OBFs), grupo de pessoas vivendo com HIV/SIDA (PVHIV) ou Afectadas pelo HIV e redes de Populações-Chave (PC) + pessoas com deficiências

Prazo para perguntas:                                              23h59min 07 de Agosto de 2022

Prazo de candidatura:                                              23h59min 14 de Agosto de 2022

 

Data prevista para assinatura da subvenção:   Outubro de 2022

 

Este aviso está sujeito à disponibilidade de financiamento.

  1. DESCRIÇÃO DO PROJECTO

A Embaixada dos E.U.A. em Moçambique/Escritório dos Assuntos Africanos do Departamento de Estado dos EUA (DOS) anuncia este concurso aberto para organizações interessadas em apresentar candidaturas para os projectos que apoiam a Monitoria Liderada Pela Comunidade.

Região Geográfica:

Os projectos que podem ser financiados abrangerão as seguintes regiões geográficas:

Locais em que são prestados serviços do HIV apoiados pelo PEPFAR (unidades sanitárias AJUDA) nas Províncias de Maputo, Inhambane, Gaza, Nampula, Manica, Sofala e Tete.

Nota: Os projectos terão lugar nestas províncias com distritos e unidades sanitárias determinadas pelo candidato durante a fase de candidatura. A lista completa das unidades sanitárias elegíveis pode ser encontrada no website da Embaixada dos EUA em: https://mz.usembassy.gov/wp-content/uploads/sites/182/Attachment-8_Mapa-para-seleccao-das-US-COP22_-Lista-de-sites-AJUDA-PEPFAR.xlsx

As organizações podem concorrer para apoiar até 4 unidades sanitárias. Uma proposta para 4 unidades sanitárias é elegível para 50,000 USD por ano e para 2 unidades sanitárias é elegível para 25,000 USD por ano. O financiador garantirá que os locais não se sobreponham aos locais em que já contam com organizações que apoiam actividades de Monitoria Liderada pela Comunidade na mesma unidade sanitária ou nas mesmas comunidades.

O comité de selecção se esforçará para financiar organizações de todas as províncias seleccionadas.

Caso não haja proposta apresentada em todas as províncias listadas acima, caberá ao Gabinete de Coordenação do PEPFAR determinar quais organizações adicionais financiar.

A.1. Contexto

A guião do Plano de Emergência do Presidente dos E.U.A. Para o Alívio da SIDA (PEPFAR) para o Plano Operacional do País (COP) para o Ano Fiscal 2023 (AF23) estabelece que é um requisito mínimo do programa que as populações afectadas pelo HIV recebam serviços contínuos, de qualidade e centrados no paciente, e que serviços independentes, rotineiros, e os esforços nacionais de monitoria liderada pela comunidade para melhorar a acessibilidade e a qualidade dos serviços façam parte da resposta ao HIV. Para este efeito, o Gabinete de Coordenação do PEPFAR pretende financiar Organizações Comunitárias de Base moçambicanas (OCBs) sem fins lucrativos, incluindo Organizações Baseadas na Fé (OBFs) e grupos de pessoas vivendo com HIV/SIDA ou afectadas pelo HIV/SIDA e redes de Populações-Chave + indivíduos com deficiência para iniciar, liderar e implementar a Monitoria Liderada pela Comunidade (MLC).

A monitoria do HIV liderada pela comunidade é um mecanismo de responsabilização para respostas ao HIV em diferentes níveis, liderado e implementado por organizações lideradas pelas comunidades locais de pessoas vivendo com HIV, redes de populações-chave, outros grupos afectados ou outras entidades comunitárias.

A monitoria liderada pela comunidade é um processo iniciado, liderado e implementado por organizações comunitárias locais e outros grupos da sociedade civil, redes de populações-chave, pessoas vivendo com HIV e outros grupos afectados ou outras entidades comunitárias que reúnem dados quantitativos e qualitativos sobre os serviços de HIV, desenvolvem e defendem soluções para as lacunas identificadas durante a colecta de dados. O foco está em obter informações de beneficiários de serviços de HIV, especialmente populações-chave e grupos vulneráveis, de maneira rotineira e sistemática que se traduzirá em acção e mudança. A MLC é central para a abordagem do PEPFAR centrada na pessoa porque coloca as comunidades, suas necessidades e suas vozes no centro da resposta ao HIV.

Essas organizações documentarão as experiências dos beneficiários dos serviços de HIV de maneira rotineira e sistemática, usando dados colectados rotineiramente de usuários das unidades sanitárias. Esses dados se concentrarão na acessibilidade e qualidade dos serviços de HIV. Os mesmos serão analisados ​​pelas comunidades e usados ​​para desenvolver intervenções lideradas pela comunidade a nível da unidade sanitária, distrito, província e nacional, para corrigir os problemas descobertos pela monitoria liderada pela comunidade, levando a melhores resultados na resposta ao HIV.

Assistência técnica, incluindo treinamento sobre métodos e ferramentas, bem como outro suporte necessário, será fornecida a todas as organizações beneficiárias.

A.2. Metas

Objectivos e Resultados Esperados: O Beneficiário concorda em realizar o programa e cumprir os objectivos específicos abaixo:

  1. Educação sobre direitos e deveres relacionados à saúde para PVHIV e PC;
  2. Escutar e monitorar as barreiras e preocupações no acesso aos serviços de saúde identificadas pelos pacientes;
  3. Melhorar a literacia dos pacientes sobre estigma e discriminação;
  4. Advocacia independente baseada em evidências assentes nas descobertas da monitoria liderada pela comunidade.

A.3. Resultados Esperados

Os resultados esperados incluem o seguinte:

  • Melhorar a qualidade dos serviços prestados na unidade sanitária;
  • Criar demanda por serviços de saúde humanizados;
  • Reduzir o estigma e a discriminação nas comunidades afectadas;
  • Aumentar a proporção de PVHIV em tratamento que se mantém em Tratamento Antirretroviral na unidade sanitária.

A.4. Principais Actividades

Para atingir os objectivos e resultados esperados, o programa deve incluir o seguinte:

  • Implementar 5 ciclos de MLC, incluindo colecta de dados quantitativos e qualitativos (entrevistas com pacientes, entrevistas com profissionais de saúde e observações das unidades sanitárias):
  1. Colecta de dados: Colectar informações a nível das unidades sanitárias e comunidade
  2. Análise e tradução: Traduzir os dados colectados em acções
  3. Engajamento e Disseminação: Levar as informações ao conhecimento dos tomadores de decisão a nível das unidades sanitárias, a nível nacional e a nível do financiador
  4. Advocacia: Advogar por mudanças, políticas e práticas
  5. Monitoria: Monitorar a implementação das mudanças prometidas
  • Conduzir sessões educativas na comunidade sobre os direitos à saúde para as PVHIV, incluindo população-chave;
  • Convocar grupos menores para ouvir preocupações/reclamações em relação às barreiras de acesso ao cuidado e tratamento;
  • Participar dos comités de saúde (comunidade) e co-gestão (unidade sanitária) para discutir sobre as queixas identificadas para fins de advocacia e acompanhamento;
  • Colaborar com a equipa da unidade sanitária para garantir a apresentação/discussão das queixas relatadas pelos pacientes e buscar a resolução de queixas que atendam às necessidades dos pacientes e PVHIV;

A.5. Indicadores de Desempenho

A seguir são apresentados os indicadores necessários.

  • Resultado 1: Alcance os pacientes nas unidades sanitárias e comunidades (números de pacientes únicos alcançados nas sessões)
  • Resultado 2: Número de barreiras/reclamações identificadas durante as sessões educativas, observações de unidades sanitárias e entrevistas com profissionais de saúde
  • Resultado 3: Número de acções tomadas e os resultados obtidos com base nas queixas identificadas

Outros indicadores serão desenvolvidos de acordo com a orientação do programa nacional de MLC, que está sendo finalizado.

Secção B.  Informações da Concessão Federal

As organizações só podem enviar um pedido em resposta ao NOFO. Se mais de uma candidatura for enviada por uma organização, apenas a primeira candidatura recebida será analisada quanto à elegibilidade e ao financiamento.

O governo dos EUA pode: (a) rejeitar qualquer ou todos os pedidos, (b) aceitar um pedido e (c) renunciar a irregularidades nos pedidos recebidos.

O governo dos EUA pode conceder a subvenção com base nas solicitações iniciais recebidas, sem discussões ou negociações. Portanto, cada candidatura inicial deve conter as melhores condições do candidato do ponto de vista técnico e de custo. O governo dos EUA reserva-se o direito de iniciar discussões com um ou mais candidatos para obter esclarecimentos, detalhes adicionais ou sugerir refinamentos na descrição do projecto, orçamento ou outros aspectos de uma solicitação.

Para maximizar o impacto e a sustentabilidade da(s) subvenção(s) resultante(s) deste NOFO, a Embaixada dos EUA em Maputo retém o direito de executar emenda(s) de continuação não competitiva(s). A duração total de qualquer subvenção, incluindo possíveis alterações de continuação não competitivas, não deve exceder 54 meses ou quatro anos e meio. Qualquer continuação não competitiva depende do desempenho e da pendente disponibilidade de fundos. A continuação não competitiva não é garantida, e o Departamento de Estado se reserva o direito de exercer ou não essa opção.

Secção C. Informações de Elegibilidade

C.1. Candidatos Elegíveis

O Escritório de Subvenções Comunitários do PEPFAR recebe candidaturas de organizações independentes da sociedade civil locais/comunitárias:

  • Organizações Comunitárias de Base (OCBs) Moçambicanas sem fins lucrativos registadas, incluindo Organizações Baseadas na Fé (OBFs) e grupos de pessoas vivendo com HIV/SIDA ou Afectadas pelo HIV e redes de Populações-Chave + pessoas com deficiência.
  • As populações-chave incluem homens que fazem sexo com homens, pessoa transgénero, profissionais de sexo, pessoas que usam drogas injectáveis ​​e pessoas em prisões e outros ambientes fechados.

Os seguintes NÃO são elegíveis para se inscrever em resposta a este NOFO:

  • Indivíduos;
  • Empresas com fins lucrativos e comerciais;
  • Instituições governamentais ou organismos multilaterais.
  • Organizações da Sociedade Civil, que não são baseadas na comunidade ou não são representativas de uma comunidade ou segmentos significativos de uma comunidade. Por exemplo: sindicatos, associações profissionais, organizações afiliadas internacionalmente com filiais em vários países, etc.
  • Parceiros de Implementação do PEPFAR (incluindo aqueles que podem ser as próprias organizações da sociedade civil) actualmente a trabalhar na prestação de serviços a nível das unidades sanitárias, isso inclui parceiros de implementação que subcontratam/subconcedem a organizações locais da sociedade civil.

 

Secção D. Informações sobre Candidatura

As candidaturas devem ser enviadas até as 23h59min do dia 14 de Agosto de 2022 via SoCaPX usando o seguinte link: https://communitygrantsmoz.com/

Consulte o manual sobre como enviar candidatura pela plataforma SoCapX em https://mz.usembassy.gov/wp-content/uploads/sites/182/Applicant-instructions.pdf

Consulte a Guião NOFO em https://mz.usembassy.gov/wp-content/uploads/sites/182/COP22_FY23-NOFO-Guidance-PORTUGUESE.pdf

D.1. Conteúdo e forma de submissão de candidatura

Qualquer potencial candidato que tenha dúvidas sobre o conteúdo deste NOFO deve enviá-las por e-mail para maputopepfarcommunitygrants@state.gov ou via chat SoCaPX ao vivo usando o seguinte link: https://communitygrantsmoz.com/ até as 23h59min de 31 de julho de 2022.

As propostas que não atenderem aos requisitos deste aviso ou falharem atenderem aos requisitos declarados serão inelegíveis.

A candidatura deve ter o seguinte formato:

  • A proposta aborda claramente as metas e objectivos desta oportunidade de financiamento;
  • Todos os documentos estão em inglês;
  • Todos os orçamentos estão em dólares americanos;
  • Todas as páginas são enumeradas;
  • Todos os documentos são formatados em papel A4; e
  • Todos os documentos do Microsoft Word são fonte Times New Roman e tamanho 12, espaçamento simples, com margens mínimas de 1 polegada.

As candidaturas completas devem incluir os seguintes documentos obrigatórios listados abaixo e as propostas devem ser enviadas usando o modelo anexo. Pode também acessar o formulário em https://mz.usembassy.gov/pt/our-relationship-pt/pepfar-us-presidents-emergency-plan-for-aids-relief-pt/pepfar-community-grants-pt/

D.1.1 Requisitos da Candidatura

As candidaturas completas devem incluir o seguinte:

  1. Proposta Narrativa
  2. Formulários SF-424 e SF-424A concluídos e assinados
  3. Âmbito do Trabalho
  4. Narrativa e Plano de Monitoria e Avaliação de Desempenho e Cronograma
  5. Guião e formulário de orçamento detalhado
  6. Resumo do Pessoal-Chave
  7. Plano de Contingência COVID:
  • Como os custos de contingência da COVID serão incorporados ao orçamento? Por exemplo: quanto pretende pagar por equipamentos de protecção?
  • Quais precauções da COVID serão necessárias para actividades presenciais? Por exemplo: pessoas usando máscaras, Limite o número de pessoas a participar de reuniões presenciais
  • Além das considerações acima, todas as medidas tomadas devem seguir rigorosamente as Medidas indicadas pelo Regulamento do Ministério da Saúde do País
  1. Anexos Adicionais:
  2. Cartas de recomendação dos parceiros do programa (CPCS – Conselho Provincial de Combate ao SIDA e/ou doadores anteriores)
  3. Cartas oficiais de autorização (SDSMAS – Serviço Distrital de Saúde da Mulher e Acção Social)
  4. Memorando de consórcio assinado (se aplicável).

Para obter mais detalhes sobre a proposta narrativa, consulte o documento de orientação em https://mz.usembassy.gov/wp-content/uploads/sites/182/COP22_FY23-NOFO-Guidance-PORTUGUESE.pdf

D.2. Inscrições Necessárias:

Todas as organizações que solicitam subvenções (excepto indivíduos) devem obter esses registos. São todos gratuitos:

  • Código NCAGE/CAGE
  • registo no SAM.gov, incluindo identificador único de entidade (UEI)

Passo 1: solicitar um número NCAGE

Candidatura NCAGE: Página de candidatura aqui: https://eportal.nspa.nato.int/AC135Public/scage/CageList.aspx

Instruções para o processo de inscrição do NCAGE:

https://eportal.nspa.nato.int/AC135Public/Docs/US%20Instructions%20for%20NSPA%20NCAGE.pdf

Para obter ajuda do NCAGE nos EUA, ligue para 1-888-227-2423

Para obter ajuda do NCAGE fora dos EUA, ligue para 1-269-961-7766

Envie um e-mail para NCAGE@dlis.dla.mil para quaisquer problemas em obter um código NCAGE.

Passo 2: Após receber o Código NCAGE, prossiga para se registar no SAM.gov acessando: https://www.sam.gov. O registo SAM deve ser renovado anualmente. O registo no SAM.gov gerará um identificador único de entidade (UEI).

D.3. Restrições de financiamento

As seguintes actividades e custos não são cobertos por este anúncio. Por favor consulte este link https://mz.usembassy.gov/pt/our-relationship-pt/pepfar-us-presidents-emergency-plan-for-aids-relief-pt/pepfar-community-grants-pt/ para obter uma lista completa de actividades que não são financiadas sob este aviso de financiamento.

  • Apoio directo ou a aparência de apoio directo a qualquer organização religiosa, para reparação ou construção de estruturas utilizadas para fins religiosos;
  • Duplicação de serviços imediatamente disponíveis através do governo municipal, provincial ou nacional;
  • Despesas feitas antes da aprovação de uma proposta ou despesas não razoáveis ​​não serão reembolsadas;
  • Actividades beneficentes ou de desenvolvimento;
  • Influência para legislação ou projectos específicos;
  • Projectos destinados principalmente ao crescimento ou desenvolvimento institucional da organização;
  • Projectos que buscam fundos para uso pessoal;
  • Projectos que exigem uma taxa de participação.

D.4. Outros Requisitos de Envio/Anexos: Faça o download dos anexos listados abaixo:

Lista de Anexos: