
Celebrando 5 anos de DREAMS!
Dados divulgados no Dia Mundial da SIDA 2020, mostram que o programa DREAMS (Determinadas, Resilientes, Empoderadas, Livres do SIDA, Mentoradas e Seguras) reduziu os novos diagnósticos de HIV entre raparigas adolescentes e mulheres jovens (RAMJ) em 25 por cento ou mais em quase todas as regiões que implementam a iniciativa. As RAMJ em Moçambique fazem parte deste espantoso sucesso. Só nos últimos dois anos, o DREAMS Moçambique alavancou investimentos significativos para atingir 123.436 raparigas em risco com idades entre os 9-24 anos, bem como as suas famílias e comunidades.
Porque precisamos do DREAMS?
Apesar da diminuição substancial de novas infecções pelo HIV a nível mundial, a epidemia do HIV/SIDA continua a ter um impacto desproporcionado nas RAMJ em muitos países, incluindo Moçambique. De facto, a prevalência do HIV entre as RAMJ de 15 a 24 anos em Moçambique é mais do dobro da taxa do seu homólogo masculino (6,1% para as mulheres contra 2,7% para os homens). Dado que 66% da população moçambicana é composta por jovens com menos de 25 anos, e que 60% das novas infecções pelo HIV ocorrem em jovens com menos de 25 anos, é imperativo concentrar-se em iniciativas de prevenção para este grupo etário.
Para abordar esta questão, o Plano de Emergência do Presidente dos Estados Unidos para o Alívio da SIDA (PEPFAR) lançou a parceria emblemática DREAMS no Dia Mundial da SIDA de 2014. A iniciativa é implementada em Moçambique, trabalhando em estreita colaboração com o Governo da República de Moçambique (GdM), parceiros, peritos, defensores, e as próprios RAMJ.
Abordagem DREAMS
DREAMS emprega um pacote abrangente e multi-sectorial de intervenções centrais para abordar factores-chave que tornam as raparigas e as mulheres jovens particularmente vulneráveis ao HIV. A Agência dos Estados Unidos Para o Desenvolvimento Internacional (USAID) e os Centros de Controlo e Prevenção de Doenças (CDC) implementam intervenções a nível clínico e comunitário para abordar factores de risco individuais e contextuais. DREAMS emprega uma abordagem de camadas única, implementando intervenções múltiplas ao mesmo tempo, de modo a que as RAMJ sejam rodeadas de apoio crítico para os manter a salvo do HIV e de outros riscos. Os serviços incluem:
- Sessões de competências para a vida
- Sessões de prevenção do HIV
- Sessões de prevenção da violência
- Literacia financeira e reforço económico
- Clínicas/centros amigos dos jovens
- Subsídios à educação
- Serviços de despistagem do HIV
- Educação e fornecimento de contraceptivos
- Apoio psicossocial
- Abuso de álcool e drogas/apoio à saúde mental
- Sessões de pais e encarregados de educação
Uma assinatura do programa DREAMS é o envolvimento e mentoria dos jovens. Como parte do DREAMS, RAMJ com qualidades de liderança são seleccionados para participar no programa de Embaixadoras DREAMS. Estas embaixadoras trabalham nas suas comunidades, escolas e centros de saúde para informar outros jovens sobre a prevenção do SRH, HIV e VBG e intervenções DREAMS. As embaixadoras DREAMS são também defensoras de outras RAMJ e jovens a nível distrital, provincial, nacional e internacional. As embaixadoras do DREAMS apresentaram, recentemente, uma série de eventos de alto nível. Ver a sua liderança nos recursos multimédia (aqui): veja a caixa Dreams em acção.
E embora tenhamos muito mais trabalho a fazer, DREAMS tem ajudado a criar um foco global na abordagem dos riscos e necessidades únicos experimentados pelas RAMJ. Tem inspirado parceiros a todos os níveis a renovar os seus compromissos em matéria de igualdade de género e o seu impacto na saúde e desenvolvimento dos adolescentes. Aguardamos com expectativa o ano que se avizinha para alcançar ainda mais as RAMJ com conhecimentos e serviços críticos.
Aviso de Oportunidade de Financiamento: Formação em Liderança Para Raparigas Adolescentes e Mulheres Jovens
DEPARTAMENTO DO ESTADO DO GOVERNO DOS E.U.A.
Embaixada dos Estados Unidos em Moçambique
Plano de Emergência do Presidente dos E.U.A. para o Alívio da SIDA (PEPFAR)
Aviso de Oportunidade de Financiamento
Descrição do Programa da Oportunidade de Financiamento
Tipo de Instrumento de Assistência: Subvenção
Título da Oportunidade de Financiamento: Formação em Liderança Para Raparigas Adolescentes e Mulheres Jovens
Número da Oportunidade de Financiamento: MAPUTO-PCO-FY23-02
Número de Assistência Federal: 19.029 – Plano de Emergência do Presidente dos E.U.A. Para o Alívio da SIDA
Tipo de Financiamento: Subvenção
Valor total do financiamento: $40,000 USD (AF2023 PEPFAR)
Período de implementação: Até 6 meses
Tipo de Solicitação: Concurso Aberto
Categoria de Elegibilidade: Organizações Não Governamentais, Organizações com fins lucrativos e Empresas comerciais com habilidades demonstradas em mentoria e empoderamento da rapariga.
Prazo para perguntas: 23h59min 21 de Julho de 2023
Prazo de candidatura: 23h59min 04 de Agosto de 2023
Data prevista para assinatura da subvenção: Setembro de 2023
Este aviso está sujeito à disponibilidade de financiamento.
A. DESCRIÇÃO DO PROJECTO
O Departamento do Estado dos E.U.A (DOS) da Embaixada dos Estados Unidos da América em Moçambique anuncia este concurso aberto para organizações interessadas em apresentar propostas para uma formação em liderança para raparigas adolescentes e mulheres jovens. Por favor, siga as instruções abaixo.
Região Prioritária: Província de Nampula
Objectivos do Projecto
Introdução
O PEPFAR anunciou a parceira DREAMS (Determinada, Resiliente, Empoderada, Livre do SIDA, Mentorada e Segura) no dia Mundial do SIDA de 2014. Em 2015, o DREAMS foi planificado com a participação total das bases e, em 2016 a implementação iniciou em dez países da Africa Subsariana, incluindo Moçambique.
O programa DREAMS centra-se em intervenções de prevenção do HIV para raparigas adolescentes e mulheres jovens (RAMJ) dos 10 aos 24 anos de idade. O programa fornece um pacote abrangente de intervenções essenciais para abordar muitos dos factores que tornam as RAMJ vulneráveis ao HIV, incluindo a violência baseada no género, exclusão de oportunidades económicas, falta de acesso a escola e outras componentes, tais como a sensibilização de pais/cuidadores e parceiros sexuais através de programas específicos baseados em evidencias para a prevenção de HIV e violência.
O objectivo do programa DREAMS é cumprir as ambiciosas metas dos E.U.A, através do apoio a um conjunto de intervenções multissectoriais que vão para além do sector da saúde, abordando os factores estruturais que directa ou indirectamente aumentam o risco de HIV nas raparigas, incluindo pobreza, desigualdade de género, violência sexual e falta de acesso a educação. Quando as RAMJ prosperam, os efeitos fazem-se sentir nas suas famílias e comunidades.
O programa Embaixadoras DREAMS iniciou em 2016 em reconhecimento que as RAMJ têm acesso limitado a serviços amigos para adolescentes e jovens que respondam as suas necessidades de saúde sexual e reprodutiva. A participação e liderança das RAMJ é essencial nos processos de tomada de decisão, implementação de intervenções e nas questões que afectam as suas vidas para alcançar uma melhor saúde.
O objectivo deste programa é seleccionar e formar as RAMJ para defender os direitos dos adolescentes e jovens, liderarem intervenções do programa e ser a ligação dos seus pares aos serviços disponíveis (na comunidade, escolas e unidades sanitárias), de modo a maximizar o impacto do programa DREAMS. Entre outras responsabilidades das Embaixadoras DREAMS, a sua missão é chamar a atenção do público sobre as intervenções do programa bem como os problemas que afectam as RAMJ nas suas comunidades e, ser o ponto focal nas estruturas existentes, tais como clube de raparigas e espaços seguros na comunidade.
Moçambique continua a ter um dos números mais elevados de gravidez precoce e abandono escolar e, também ocupa uma posição muito elevada na falta de oportunidades de participação de mulheres jovens com voz activa na sociedade. Uma das raízes deste problema está relacionada com a escassez de modelos femininos a todos os níveis da sociedade. Esta situação tem contribuído para um ciclo de pobreza perpetuado ao longo de gerações, limitando as oportunidades das RAMJ.
O candidato deve proporcionar uma formação em liderança com modelos inovadores de educação centrado nas raparigas adolescentes e mulheres jovens dos 18 a 24 anos de modo a amplificar o talento, aumentar a igualdade de género, promovendo uma transformação sustentável, capacitando este grupo-alvo para serem agentes de mudança da próxima geração através de modelos de mentoria.
A abordagem da formação em liderança deve basear-se numa visão holística da liderança circular e cidadania activa (comunitária, cívica e participativa) que reconheça a individualidade e complementaridade de cada ser do círculo, com consciência de que as RAMJ podem ser modelos de referência intergeracionais.
Durante a formação, o candidato deve ter a capacidade de garantir que o grupo-alvo centra-se num questionamento conceptual que visa desconstruir e re-significar os conceitos de liderança, gestão e poder. A posterior a proposta do candidato deve expandir para uma visão de liderança para o um bem comum e aprofundar a compreensão das práticas, intenções e relações dos modelos de referência.
Finalmente, a proposta do candidato deve enaltecer a construção do perfil e manifesto de liderança em cada participante. Em conclusão, a proposta deve reconhecer a natureza dinâmica e evolutiva de um perfil de liderança que está constantemente a ser actualizado e, como tal, nunca estará completo ou cristalizado.
O candidato deve organizar um workshop de liderança segundo as seguintes instruções:
Actividade
O candidato deve desenvolver e ministrar uma formação em liderança por três dias destinado as embaixadoras e coordenadoras do programa DREAMS.
Objectivo
- As embaixadoras e coordenadoras do programa DREAMS desenvolvem a autoconsciência e autodesenvolvimento para se inspirarem e tornarem influenciadoras através de ferramentas que libertam o talento
- As embaixadoras e coordenadoras do programa DREAMS desenvolvem autoconfiança, autoestima e a capacidade de lutar por aquilo que acreditam, com competências para comunicar de forma assertiva, positiva e construtiva, de forma organizada e relevante
- As embaixadoras e coordenadoras DREAMS desenvolvem uma consciência e empatia para com os desafios comunitários e globais, despertando a atitude de agente de mudança para causar impacto.
Objectivos específicos
- Identificação, desconstrução e re-significação de estilos e modelos de liderança
- Despertar e aprofundar a consciência de liderança
- Envolver, debater e posicionar cada uma das embaixadoras e coordenadas no seu perfil de líder individual e único
- Preparar o grupo-alvo para a vivencia concreta de líder no dia-a-dia para o presente e futuro
Logística
O candidato deve estar baseado em Nampula e será responsável pelo pacote completo de conferencia e pelo transporte das participantes ao local durante os 3 dias de formação.
Cronograma (para ver o grafico clique aqui)
Participantes e Público-Alvo
12 Embaixadores DREAMS
8 Coordenadores DREAMS
3 Staff do Programa DREAMS
B. INFORMAÇÕES DA CONCESSÃO FEDERAL
Período de performance: até 6 meses
Número de subvenções seleccionados: 1
Valor total do Financiamento: $40,000
Tipo de financiamento: FY23- COP22 Funds under the Foreign Assistance Act
Data Antecipada de Inicio: Setembro de 2023
This notice is subject to availability of funding.
Tipo de Financiamento: Subvenção ou Montante Fixo
Período de Performance do Programa: O programa deve ser completado em seis meses ou menos.
C. INFORMAÇÕES DE ELEGIBILIDADE
1. Candidatos Elegíveis
O programa DREAMS recebe candidaturas de organizações moçambicanas sem e com fins lucrativos registadas e que trabalhem directamente com raparigas adolescentes e mulheres jovens, com foco no desenvolvimento de competências de liderança, empoderamento da mulher e mentoria.
- Os candidatos devem ser organizações sem fins lucrativos registadas e estar em funcionamento há pelo menos um ano para serem elegíveis para financiamento.
- As organizações devem possuir fortes competências de formação e demonstrar resultados em matéria de orientação e de capacitação das mulheres.
- Empresas com fins lucrativos e comerciais
Os seguintes NÃO são elegíveis para se candidatarem em resposta a esta Oportunidade de Financiamento:
- Pessoas singulares
- Instituições governamentais ou organismos multilaterais
- Parceiros de execução do PEPFAR que trabalham actualmente com o programa DREAMS a nível local.
2. Partilha de Custos ou Correspondência
Não é exigida qualquer partilha de custos no âmbito da presente Oportunidade de Financiamento.
3. Outros Requisitos de Elegibilidade
Para serem elegíveis para receber a subvenção, todas as organizações devem ter um número de Identificador Único de Entidade (UEI) emitido através de www.SAM.gov bem como um registo válido em www.SAM.gov .Para mais informações, consultar a secção D.3 para obter informações sobre como obter o registo.
Os candidatos só podem apresentar uma proposta por organização. Se for apresentada mais do que uma proposta de uma organização, todas as propostas dessa instituição serão consideradas inelegíveis para financiamento.
Candidatos que não possuem um UEI válido e um registo www.SAM.gov completo NÃO serão considerados no processo de selecção.
D. INFORMAÇÕES SOBRE CANDIDATURA
Assim que o prazo do Aviso de Oportunidade de Financiamento passar, a equipe do Departamento de Estado não pode discutir este concurso com nenhum candidato até que o processo de revisão da proposta seja concluído.
1. Endereço para Solicitar o Pacote de Candidatura
Por favor, leia atentamente todo edital e siga as orientações abaixo antes de enviar questões ou submeter propostas. Os candidatos podem encontrar os formulários de candidatura (SF 424 e SF 424A) e outros materiais necessários para se inscrever no GRANTS.gov (www.GRANTS.gov) e no website da Embaixada dos E.U.A. em Moçambique https://mz.usembassy.gov/pt/our-relationship-pt/pepfar-us-presidents-emergency-plan-for-aids-relief-pt/dreams-pt/ sob o titulo de anuncio “DREAMS- Formação em Liderança para Raparigas Adolescentes e Mulheres Jovens- Moçambique”, Oportunidade de Financiamento número Maputo-PCO-FY23-02.
2. Conteúdo e Forma de Submissão da Candidatura
Qualquer candidato que tenha dúvidas sobre o conteúdo deste Aviso de Oportunidade de financiamento deve enviá-las por email para chirrimei@state.gov ou maputopepfarcommunitygrants@state.gov até o dia 16 de Julho de 2023. Qualquer actualização sobre este Aviso de Oportunidade de Financiamento será publicado em www.GRANTS.gov e https://mz.usembassy.gov/pt/our-relationship-pt/pepfar-us-presidents-emergency-plan-for-aids-relief-pt/dreams-pt/
Por favor, siga todas instruções abaixo cuidadosamente. As propostas que não atenderem aos requisitos deste edital ou não cumprirem aos requisitos declarados não serão elegíveis.
A candidatura deve ter o seguinte formato:
- A proposta aborda claramente as metas e objectivos desta Oportunidade de financiamento;
- Todos os documentos estão em inglês. Se um documento original dentro da candidatura estiver em outro idioma, uma tradução em inglês deve ser fornecida. Se algum documento for fornecido em inglês e em um idioma estrangeiro, a versão em inglês é a versão de controle;
- Todos os orçamentos estão em dólares americanos;
- Todas as páginas são enumeradas, incluindo os anexos com a excepção dos documentos em Excel;
- Todos os documentos são formatados em papel A4, e
- Todos os documentos do Microsoft Word têm a fonte Times New Roman de tamanho 12, espaçamento simples, com margens mínimas de 1 polegada. As legendas e notas de rodapé podem ser em fonte Times New Roman de tamanho 10. Tamanhos de fonte em gráficos e tabelas, podem ser reformatados para caber na largura de 1 página.
As candidaturas completas devem incluir os seguintes documentos obrigatórios:
1. Formulários de candidatura obrigatórios
- SF-424 (Pedido de assistência federal – organizações PDF 145 KB) em www.grants.gov
- SF-424A (Informações orçamentais para programas que não sejam de construção PDF 132 KB) em www.grants.gov
2. Página de Resumo: Capa com o nome e a organização do candidato, a data da proposta, o título do programa, a data de início e de fim do período proposto e um breve objectivo do programa.
3. Proposta (máximo de 12 páginas): A proposta deve conter informações suficientes para que qualquer pessoa que não esteja familiarizada com ela possa compreender exactamente o que o candidato pretende fazer. Pode usar o seu próprio formato de proposta, mas deve incluir todos os itens abaixo.
- Resumo da Proposta: Narrativa breve que descreve o programa proposto, incluindo os objectivos do programa e o impacto previsto.
- Introdução à Organização Candidata: Uma descrição das operações passadas e presentes, mostrando a capacidade de realizar o programa, incluindo informações sobre todas as subvenções anteriores da Embaixada dos E.U.A. e/ou de agências governamentais dos E.U.A..
- Descrição do Problema: Declaração clara, concisa e bem fundamentada do problema a ser resolvido e da necessidade do programa proposto.
- Metas e Objectivos do Programa: As “metas” descrevem o que se pretende alcançar com o programa. Os “objectivos” referem-se às realizações intermédias no caminho para as metas. Estes devem ser alcançáveis e mensuráveis.
- Actividades do Programa: Descreva as actividades do programa e como elas ajudarão a alcançar os objectivos.
- Métodos e Concepção do Programa: Uma descrição de como se espera que o programa funcione para resolver o problema declarado e atingir o objectivo. Incluir um modelo lógico, se necessário.
- Proposta de Calendário e Cronograma do Programa: O cronograma proposto para as atividades do programa. Incluir as datas, horas e locais das actividades e eventos planeados.
- Pessoal-Chave: Nomes, títulos, funções e experiência/qualificações do pessoal-chave envolvido no programa. Que percentagem do seu tempo será utilizada para apoiar este programa?
4. Orçamento e Narrativa:
Depois de preencher o formulário SF-424A Budget (acima), utilize um ficheiro separado para descrever pormenorizadamente cada uma das despesas orçamentais. Ver secção H. Outras informações: Directrizes para a Apresentação do Orçamento para mais informações.
5. Anexos:
- CV ou currículo de 1 página do pessoal-chave proposto para o programa
- Se a sua organização tiver um Acordo Negociado sobre a Taxa de Custos Indirectos (NICRA) e incluir encargos NICRA no orçamento, o seu NICRA mais recente deve ser incluído como um ficheiro PDF.
6. Identificador Único de Entidade e Sistema de Gestão de Prémios (SAM.gov)
Todas organizações, que sejam sediadas nos Estados Unidos ou em outro país, devem ter um Identificador Único de Entidade (UEI) e um registo activo no www.SAM.gov antes de submeterem a candidatura. A Embaixada dos Estados Unidos em Maputo não pode rever ou atribuir subvenções a candidatos que não tenham cumprido todos requisitos aplicáveis do UEI e do www.SAM.gov. O UEI é um dos elementos de dados exigidos pela Lei Pública 109-282, a Lei de Responsabilidade de Transparência de Financiamento Federal (FFATA), para todos os prémios federais.
Nota: A partir de Abril de 2022, já não é necessário o número DUNS para pedido de assistência federal. O 2 CFR 200 exige que os Sub-beneficiários obtenham o número UEI. Tenha em atenção que o UEI para os Sub-beneficiários não é exigido no momento de candidatura, mas será exigido antes de uma adjudicação ser processada e/ou dirigida a Sub-beneficiários.
Nota: O processo de obtenção ou renovação de um registo SAM.gov pode demorar entre 4 a 8 semanas. Por favor, inicie o seu cadastro o mais cedo possível.
- As organizações sediadas fora dos Estados Unidos e que não pagam funcionários nos Estados Unidos não precisam de um EIN do IRS, mas precisam de um número UEI antes de se registarem no SAM.gov.
Isenções
Pode ser autorizada uma isenção dos requisitos de registo UEI e sam.gov, caso a caso, se:
- A identidade de um candidato deve ser protegida devido ao potencial perigo da sua missão, do estatuto da sua organização, dos seus empregados ou dos indivíduos que estão a ser servidos pelo candidato.
- Para um candidato, se a agência federal de adjudicação determinar que existem circunstâncias exigentes que proíbem o candidato de receber um identificador único de entidade e de completar o registo SAM antes de receber um prémio federal. Nestes casos, as agências de concessão federal devem exigir que o destinatário obtenha um identificador único de entidade e conclua o registo SAM no prazo de 30 dias a contar da data da concessão federal.
As organizações que solicitem uma isenção dos requisitos UEI ou SAM.gov devem enviar uma mensagem de correio electrónico ao ponto de contacto indicado na NOFO, pelo menos duas semanas antes da data-limite indicada na NOFO, justificando o seu pedido. A aprovação de uma isenção SAM.gov deve ser dada pelo responsável pelas subvenções autorizado antes de o pedido poder ser considerado elegível para análise.
7. Datas e Horários de Submissão
As candidaturas devem ser envidas até as 23:59 do dia 04 de Agosto de 2023. Candidaturas recebidas após o prazo não serão consideradas.
8. Restrições de Financiamento
As seguintes actividades e custos não são cobertos por este anúncio:
- A construção não é uma actividade permitida para esta subvenção.
- Actividades que parecem partidárias ou que apoiam campanhas eleitorais individuais ou partidárias.
- Apoio directo ou aparente apoio directo a qualquer organização religiosa, incluindo a reparação ou construção de estruturas utilizadas para fins religiosos.
- Assistência militar de qualquer tipo, incluindo recompra de armas ou programas de recompensas.
- Compra de armas de fogo, munições ou remoção de munições não detonadas.
- Para-polícia (ou seja, milícias, vigilância de bairro, guardas de segurança) e projectos relacionados à prisão. Esta restrição não inclui o financiamento de qualquer necessidade secundária em uma organização de aplicação da Lei.
- Pagamentos de qualquer salário ou pensão de funcionário do governo, militar ou civil.
- Duplicação de serviços imediatamente disponíveis através do governo municipal, provincial ou nacional.
- Fundos para pesquisa de mercado, publicidade (a menos que serviço público relacionado ao programa de subvenção) ou outras despesas promocionais.
- Despesas feitas antes da aprovação de uma proposta ou despesas não razoáveis não serão reembolsadas.
- Actividades de caridade ou de desenvolvimento.
- Campanhas de arrecadação de fundos.
- Lobbying para legislação ou projectos específicos.
- Pesquisa científica.
- Projectos destinados principalmente ao crescimento ou desenvolvimento institucional da organização.
- Projectos que buscam fundos para uso pessoal.
- Projectos que exigem uma taxa de participação.
9. Outros Requisitos de Envio
Todas candidaturas devem ser submetidas por email para chirrimei@state.gov ou maputopepfarcommunitygrants@state.gov . Os candidatos devem seguir todas as instruções de formatação presentes nesta oportunidade de financiamento.
E. INFORMAÇÕES DE REVISÃO DE CANDIDATURA
1 . Critérios
Os critérios são elaborados para avaliar a qualidade da candidatura e determinar a probabilidade de seu sucesso e impacto. Os critérios estão infinitamente relacionados e são considerados como um todo no julgamento da qualidade geral de uma candidatura. As candidaturas serão analisadas com base na sua plenitude, coerência, clareza e atenção a detalhes. Os pontos são concebidos apenas para candidatos que respondam no contexto deste anúncio de programa.
Cada candidatura será analisada e avaliada com base nos critérios de avaliação descritos abaixo:
Conteúdo da Formação: 30 Pontos
- O candidato apresenta ideias inovadoras que maximizarão o impacto desejado do programa.
- O candidato descreve como cada actividade proposta no projecto vai alcançar os objectivos de formação descritos no presente anúncio.
- O candidato reconhece as principais actividades relacionadas com a formação em liderança com foco em adolescentes e mulheres jovens e a narrativa proposta traduz de forma clara como essas actividades serão implementadas
- O candidato explica claramente por que razão o design da formação proposta é viável e articula a forma como serão atenuados os potenciais desafios ou atrasos na execução do projecto.
Resultados Alcançados: 30 Pontos
- O candidato descreve a forma como os resultados esperados serão alcançados dentro do prazo proposto.
- O candidato explica claramente como irá desenvolver o plano de formação e realizar as actividades necessárias
- O candidato apresenta metas realísticas para indicar o progresso em direcção aos resultados esperados, conforme descrito no anúncio do programa.
Especificações de Pessoal e Cargo: 20 Pontos
- Membros do pessoal-chave pré-identificados para ministrar a formação que demonstrem compreender os objectivos da candidatura e possuam competências técnicas adequadas a sua função, incluindo experiência em empoderamento das mulheres, advocacia e liderança.
- As funções e as qualificações de cada pessoa chave, quer se trate de pessoal, formador, parceiro ou consultor estão descritas na biografia.
Narrativa do Orçamento: 20 Pontos
- Os custos propostos são razoáveis em relação as actividades propostas e aos resultados previstos, que são claramente explicados na descrição do orçamento.
- O orçamento apresenta detalhe dos cálculos, incluindo métodos de estimativa, quantidades, custo unitário e outros detalhes quantitativos semelhantes, suficientes para que calculo possa ser duplicado.
- A maior parte do orçamento é gasto no apoio as actividade de formação e inclui custos administrativos, pacote de formação e logística.
- A justificação do orçamento é detalhada. Os custos são razoáveis em relação as actividades e resultados. O orçamento é realista, tendo em conta todas as despesas necessárias para a realização das actividades propostas.
2. Processo de Revisão e Selecção
Um comité de revisão avaliará todas as candidaturas elegíveis.
A primeira seleção é feita através da revisão das melhores propostas submetidas.
O Aviso de Oportunidade de Financiamento será publicado no www.Grants.gov , no website da Embaixada e nos jornais locais. Todas as candidaturas serão enviadas por correio electrónico (chirrimei@state.gov e maputopepfarcommunitygrants@state.gov ) até a data-limite. O Representante Oficial de Subvenções será pelo Oficial de Subvenções para gerir o por o portefólio do recipiente. Uma vez atingida a data-limite de apresentação de candidaturas, o Gabinete de Coordenação do PEPFAR realizará uma revisão preliminar de todas candidaturas para determinar integridade e a elegibilidade técnica.
A segunda fase de selecção será realizada pelo painel de selecção
Após a selecção preliminar de todas as candidaturas para determinar se estão completas e se são tecnicamente elegíveis, o Comité de Selecção das Subvenções avaliará todas candidaturas elegíveis e fará recomendações. O Comité de Selecção das Subvenções será composto por representantes da equipe técnica do programa DREAMS das diferentes agências do Governo dos Estados Unidos. A equipe de coordenação do PEPFAR DREAMS vai realizar a compilação das folhas de pontuação e fornecer o feedback geral ao Comité de Selecção das Subvenções e, finalmente, o memorando de decisão assinado será partilhado com o Comité de Selecção. A equipe de coordenação do PEPFAR DREAMS notificará o candidato seleccionado sobre o resultado da sua proposta.
Cada candidatura será avaliada e classificada com base nos critérios de avaliação acima referidos.
F. INFORMAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO DO PRÉMIO FEDERAL
a. Avisos de Subvenções Federais
A Embaixada dos EUA em Maputo fornecerá uma notificação ao candidato sobre o resultado da sua aplicação. O candidato seleccionado receberá uma carta electronicamene por e-mail solicitando que o candidato responda as condições e recomendações do Painel de Avaliação de Mérito. Esta notificação não é uma autorização para iniciar as actividades e não constituiu aprovação formal ou compromisso de financiamento.
A aprovação final depende de o candidato responder com sucesso as condições e recomendações do Painel de Avaliação de Mérito; estar cadastrado nos sistemas obrigatórios; e preencher e fornecer qualquer documentação adicional solicitada pela Embaixada dos E.U.A em Moçambique ou pelo Oficial de Subvenções. A aprovação final também depende do cumprimento dos requisitos de Notificação do Congresso e Revisão e aprovação final do Oficial de Subvenções do Departamento de Estado dos E.U.A..
A adjudicação da subvenção será escrita, assinada, atribuída e administrada pelo Oficial de Subvenções. O acordo de subvenção de assistência é o documento autorização e será fornecido ao recipiente para revisão e assinatura por correio electrónico. O recipiente só pode incorrer despesas do programa a partir da data de início indicada no documento de atribuição da subvenção assinado pelo Oficial de Subvenções.
Se uma proposta for seleccionada para financiamento, o Departamento de Estado não tem qualquer obrigação de conceder qualquer financiamento adicional no futuro. A renovação de um prémio para aumentar o financiamento ou prolongar o período de execução fica a critério do Departamento de Estado.
A emissão deste Aviso de Oportunidade de Financiamento não constitui compromisso de adjudicação por parte do Governo dos E.U.A, nem obriga o Governo dos E.U.A a pagar custos incorridos com a preparação e apresentação das propostas. Além disso, o Governo dos Estados Unidos reserva-se ao direito de rejeitar todas ou quaisquer propostas recebidas.
Métodos de Pagamento:
O recipiente deve solicitar o pagamento ao abrigo desta subvenção pelo preenchimento do formulário SF-270 (pedido de adiantamento) e enviar electronicamene por e-mail para o Oficial de Subvenções. Salvo a disposição em contrário, o recipiente pode solicitar pagamentos numa base de reembolso ou adiantamento.
Se o beneficiário não tiver concluído as actividades previstas, o montante da subvenção federal deve ser reduzido para cobrir apenas parte das actividades que foram realizadas.
Os adiantamentos devem ser limitados aos montantes mínimos necessários e ser programados de acordo com as necessidades reais e imediatas do beneficiário para realização do objectivo da subvenção. O calendário e o montante dos adiantamentos devem ser próximos quanto administrativamente viável do desembolso real pelo recipiente para custos directos do programa ou projecto e a parcela proporcional de quaisquer custos Indirectos permitidos.
b. Requisitos Administrativos e de Política Nacional
A Embaixada dos E.U.A. em Moçambique exige que todos os beneficiários de financiamento de assistência estrangeira cumpram todas as leis e regulamentos aplicáveis do Departamento e Federais, incluindo, mas não limitado ao seguinte:
Os Requisitos Administrativos Uniformes, Princípios de Custo e Requisitos de Auditoria para Subvenções Federais estabelecidos no 2 CFR Capítulo 200 (Subcapítulos A a F) devem ser aplicados a todas entidades não federais, excepto para subvenções de assistência a Indivíduos e Entidades Públicas Estrangeiras. Os subcapítulos A à E aplicam-se a todas as organizações estrangeiras, e os Subcapítulos A à D aplicam-se a todas entidades com fins lucrativos dos E.U.A e estrangeiras. O candidato/destinatário do prémio e qualquer sub-recipiente do prémio devem cumprir todos os termos e condições aplicáveis, além da garantia e certificações que fazem parte do Aviso de Prémio. Os Termos e Condições Padrão do Departamento podem ser visto em https://www.state.gov/about-us-office-of-the-procurement-executive/.
Antes de enviar a candidatura, os candidatos devem rever todos os termos e condições e certificações exigidas que se aplicam a este financiamento, para garantir que possam cumprir.
Esses incluem:
- 2 CFR 25 – UNIVERSAL IDENTIFIER AND SYSTEM FOR AWARD MANAGEMENT
- 2 CFR 170 – REPORTING SUBAWARD AND EXECUTIVE COMPENSATION INFORMATION
- 2 CFR 175 – AWARD TERM FOR TRAFFICKING IN PERSONS
- 2 CFR 182 – GOVERNMENTWIDE REQUIREMENTS FOR DRUG-FREE WORKPLACE (FINANCIAL ASSISTANCE)
- 2 CFR 183 – NEVER CONTRACT WITH THE ENEMY
- 2 CFR 600 – DEPARTMENT OF STATE REQUIREMENTS
- S. DEPARTMENT OF STATE STANDARD TERMS AND CONDITIONS
De acordo com a orientação do Escritório de Administração e Orçamento localizada em 2 CFR parte 200, todas as leis federais aplicáveis e orientação executiva relevante, o Departamento de Estado analisará e considerará os pedidos de financiamento, conforme aplicável a programas específicos, de acordo com este aviso de oportunidade de financiamento de acordo com o seguinte:
- Orientação para Subvenções e Contractos no Título 2 do Código de Regulamentos Federais (2 CFR) conforme actualizado no 85 FR 49506 do Registo Federal em 13 de Agosto de 2020, particularmente em:
- Seleccionar os destinatários com maior probabilidade de obter resultados com base nos objectivos do programa por meio de um processo objectivo de avaliação de solicitações de prémios federais (2 CFR parte 200.205),
- Proibir a compra de certos serviços ou equipamentos de telecomunicações e vigilância por vídeo em alinhamento com a seção 889 da Lei de Autorização de Defesa Nacional de 2019 (Pub. L. No. 115-232) (2 CFR parte 200.216),
-
- Promovendo a liberdade de expressão e liberdade religiosa em alinhamento com a Promoção da Liberdade de Expressão e Liberdade Religiosa (E.O. 13798) e Melhorando a Livre Investigação, Transparência e Responsabilidade em Faculdades e Universidades (E.O. 13864) (§§ 200.300, 200.303, 200.339, e 200.341),
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- Dar preferência, na medida permitida por lei, para maximizar o uso de bens, produtos e materiais produzidos nos Estados Unidos (2 CFR parte 200.322), e
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- Rescisão de acordos no todo ou em parte, na maior extensão autorizada por lei, se um prémio não mais efectivar as metas do programa ou prioridades da agência (2 CFR parte 200.340).
C. Reporte
Requisitos para Reporte: O candidato deve estar ciente de que as subvenções da Embaixada dos E.U.A em Maputo exigem que todos os relatórios (progresso financeiro e desempenho) sejam enviados por e-mail para o Oficial de Subvenções e Representante do Oficial de Subvenções. O documento de adjudicação vai especificar a frequência com que este relatório deve ser apresentado.
Para subvenções de montante fixo, não é necessário apresentar relatório financeiro. O beneficiário deve apresentar um breve relatório final do programa que certifique que os objectivos da subvenção foram alcançados e que deve ser compilado de objectivos definidos no plano de trabalho. Deve ser apresentada uma avaliação do impacto global da subvenção. Caso necessário, o relatório final deve incluir:
- Informação contextual relevante
- Qualquer impacto tangível ou história de sucesso, se possível
- Documentação de apoio relevante ou produtos relacionados com as actividades do projecto (tais como conteúdos da formação, inquéritos as participantes, fotografias, etc.) como anexos separados
- Eventuais problemas/desafios na execução do projecto e um plano de medidas correctivas com um calendário de actividades actualizado.
O relatório final do programa também deve ser apresentado no prazo de 120 dias após o fim do período da subvenção.
Atenção: Atrasos na apresentação de relatórios pode resultar em atrasos na aprovação de pagamentos e a falha de submissão de relatórios necessários pode comprometer a capacidade do recipiente de receber fundos futuros do Governo dos E.U.A.. A Embaixada dos E.U.A. em Moçambique reserva-se ao direito de solicitar qualquer informação programática e/ou financeira adicional sobre o projecto durante o período de adjudicação.
G. CONTACTOS DA AGÊNCIA FEDERAL DE ADJUDICAÇÃO DE CONTRATOS
Se tiver alguma dúvida sobre o processo de candidatura, por favor contacte: chirrimei@state.gov até 21 de Julho de 2023.
H. OUTRAS INFORMAÇÕES
Directrizes para Narrativa do Orçamento
- Pessoal e Benefícios Adicionais: descreva os subsídios, salários e benefícios de funcionários temporários ou permanentes que trabalharão directamente para o candidato no programa e a percentagem do seu tempo que será gasto no programa.
- Viagens: Faça uma estimativa de custos de deslocação e ajudas de custo para este programa, consultores e formadores. Se o programa envolver viagens internacionais, incluir uma breve justificação para essas viagens.
- Suprimentos: liste e descreva todos itens e materiais de escritório, incluindo quaisquer dispositivos de computador, necessários para o programa.
- Outros Custos Directos: Descreva outros custos directamente associados ao programa, que não se enquadram nas demais categorias. Todas as despesas “Outras” ou “Diversas” devem ser incluídas e explicadas.
- Custos Indirectos: Trata-se de custos que não podem ser directamente associados as actividades do programa, tais como custos gerais necessários para ajudar a organização a funcionar. Se a sua organização tiver uma Taxa de Custos Indiretos Negociada (NICRA) e incluir encargos NICRA no orçamento, anexe uma cópia da última actualização do NICRA. As organizações podem solicitar custos Indirectos de 10% dos custos directos totais modificados, tal como definido em 2 CFR 200.68.
- Bebidas Alcoólicas: Note que os fundos da subvenção não podem ser usados para bebidas alcoólicas.
Lista de Anexos
Anexo 1: Formulários SF424 (PDF 163KB) e SF424A (PDF 132KB) concluídos e assinados
Anexo 2: Resumo do Pessoal-Chave (DOC 27KB)