DEPARTAMENTO DE ESTADO DOS EUA
Embaixada dos E.U.A. Moçambique
Plano de Emergência do Presidente para o Alívio da SIDA
Programa de Subvenções Comunitárias do PEPFAR
Aviso de Oportunidade de Financiamento
Título da Oportunidade de Financiamento: HIV-Quick Impact to Local Communities
Número da Oportunidade de Financiamento: MAPUTO-PCO-FY24-01
Tipo de Financiamento: Prémio de Valor Fixo
Prazo para perguntas: 15 de Agosto de 2023
Prazo de candidatura: 18 de Setembro de 2023
Número de Assistência Federal: 19.029—Plano de Emergência do Presidente dos EUA para o Alívio da SIDA
Valor total do financiamento: $200,000
A. DESCRIÇÃO DO PROJECTO
O Guião Estratégico do Plano de Emergência do Presidente dos E.U.A. para o Alívio da SIDA (PEPFAR) para o Plano Operacional do País para o AF24 (COP23) estabelece o compromisso de continuar a apoiar actividades de capacitação para que as organizações de base comunitária implementem programas não relacionados com a “Monitoria Liderada pela Comunidade” (MLC). Em resposta às recomendações da sociedade civil durante a reunião de planeamento do COP23 em Joanesburgo, o PEPFAR-Moçambique (PEPFAR/M) concordou em iniciar o financiamento directo às Organizações de Base Comunitária (OCBs) para acomodar outros programas além do MLC para intervenções inovadoras de HIV orientadas pela comunidade, incluindo aquelas destinadas a melhorar a alfabetização em saúde e reduzir o estigma e a discriminação relacionados ao HIV e à TB.
Para este fim, o Gabinete de Coordenação do PEPFAR (PCO) anuncia um concurso aberto para organizações de base comunitária interessadas em apresentar candidaturas para levar a cabo um programa de promoção da prevenção, do teste e do tratamento do HIV entre uma ou mais populações vulneráveis. Os candidatos devem demonstrar experiência na implementação de programas de HIV/SIDA e devem ter uma representação na comunidade onde as actividades ocorrerão. Por favor, siga todas as instruções abaixo.
Regiões Prioritárias: Província de Maputo, Província de Gaza, Província de Inhambane, Província de Manica, Província de Sofala, Província de Nampula.
Objectivos do Programa:
A Embaixada dos E.U.A. em Moçambique fará parcerias com organizações comunitárias para implementar projectos de pequena escala que contribuam para os objectivos de controlo da epidemia de HIV definidos no Plano Estratégico Nacional de HIV de Moçambique (PEN V) e no Plano Operacional do País de Moçambique para 2023 do PEPFAR. Os candidatos selecionados demonstrarão uma forte ligação à comunidade local e uma história de trabalho bem-sucedido.
As propostas devem visar beneficiários pertencentes a um ou mais dos seguintes grupos:
- Pessoas vivendo com HIV (PVHIV).
- População-chave (PC) que inclui homens que fazem sexo com homens, pessoa transgénero, trabalhadores do sexo, pessoas que usam drogas injectáveis, pessoas em prisões e outros ambientes fechados.
- Mulheres grávidas e lactantes.
- Crianças (rapazes e raparigas).
- Meninas adolescentes e Mulheres jovens (AJ).
As organizações financiadas através do Programa de Subvenções Comunitárias do PEPFAR devem prestar um ou mais dos seguintes serviços:
- Prevenção do HIV que inclui programas direcionados a prevenção, baseados em evidências. Baseado em evidências, significa que o programa usa um currículo específico, a implementação é monitorada e pode ser medida, e o programa provou produzir resultados positivos. Os programas de prevenção podem centrar-se em uma ou mais das seguintes categorias:
- Prevenção do HIV e violência sexual
- Normas e mudança de comportamento
- Populações-chave e prioritárias
- Violência baseada no género (VBG) e serviços de cuidados pós-VBG.
Exemplos de projectos:
- Reduzir o estigma e a discriminação relacionados com o HIV e promover a adesão aos serviços TARV através da implementação de abordagens de comunicação inovadoras para disseminar mensagens I=I e Carga Viral.
- Envolver redes, clubes e/ou grupos de apoio estabelecidos de PVHIV e PC para distribuir mensagens de qualidade sobre prevenção, testes e cuidados.
- Criar demanda para a Profilaxia Pré-Exposição (PrEP), preservativos e outras formas de prevenção do HIV.
- Serviços orientados de detecção de casos de HIV com o objetivo de identificar e testar, ligar ou religar os indivíduos ao tratamento antirretroviral (TARV). Estes incluirão a identificação, ligação, retenção nos cuidados de saúde, com especial incidência nas populações-chave e prioritárias, crianças e AJ.
Exemplos de projectos:
- Promover a aquisição de competências para a vida, a saúde sexual e reprodutiva e a educação sobre o HIV para os jovens que frequentam e abandonam a escola.
- Criar a procura de testes de HIV através da promoção de auto-teste e outras modalidades de teste.
- Cuidados e Apoio de Base Comunitária – Prestação de serviços especificamente destinados à PVHIV, incluindo crianças, adolescentes e jovens afetados e vivendo com o HIV, bem como PC e prioritárias.
Exemplos de projectos:
- Clubes de adesão para a gestão de casos, serviços de apoio psicológico, rastreio e seguimento de pessoas que sofrem interrupção no tratamento ou que não são virologicamente suprimidas.
- Envolver os líderes locais na mudança das normas sociais e comunitárias que aumentam o risco de infeções por HIV entre as populações vulneráveis.
- Abordar o estigma, a discriminação, a violência baseada no género e a marginalização em relação a membros de grupos vulneráveis e pessoas que vivem com HIV/SIDA.
O Gabinete de Coordenação do PEPFAR financiará os custos programáticos associados a estas categorias. Estes incluem consumíveis/materiais, transporte, treinamento relacionado à implementação do programa e/ou administrativos.
B. INFORMAÇÕES SOBRE CONCESSÕES FEDERAIS
Fluxo de Financiamento: Valor mais baixo: $15.000
Limites de Financiamento: Valor mais alto: $20.000
Número esperado de prémios: Até 12
Período de desempenho: Até 12 meses
Custos compartilhados ou paralelos: Não
A Embaixada dos E.U.A. em Moçambique espera fornecer um prémio de valor fixo. Os prémios de valores fixos são geralmente utilizados quando o trabalho a realizar pode ser fixado com um grau razoável de certeza, quando o recipiente pode prever de forma fiável os custos com base em tipos de trabalho semelhantes ou o recipiente pode facilmente obter propostas ou orçamentos. As actividades apropriadas para prêmios de valor fixo geralmente incluem, mas não se limitam a conferências, workshops, pesquisas, estudos e assistência técnica, quando os custos podem ser separados por marco. Os prêmios de valor fixo devem ser baseados em marcos, que descrevem um produto, tarefa, ou meta verificável. Os marcos geralmente incluem três componentes: (1) uma descrição do produto, tarefa, ou meta a ser alcançada; (2) uma descrição de como o recipiente documentará a conclusão do produto, tarefa ou meta (por exemplo, envio de pesquisa, envio de materiais de treinamento, kits de ferramentas ou relatórios); e (3) o valor que a Embaixada dos E.U.A. em Moçambique pagará ao recipiente pela entrega. A prestação de contas baseia-se principalmente no desempenho e no cumprimento de marcos.
A autoridade para esta oportunidade de financiamento encontra-se na Lei de Assistência Externa de 1961, conforme alterada (FAA).
C. INFORMAÇÕES DE ELEGIBILIDADE
1 . Candidatos Elegíveis
Podem candidatar-se as seguintes organizações da sociedade civil independentes e locais/comunitárias:
- Organizações Comunitárias de Base (OCBs) Moçambicanas sem fins lucrativos registadas, incluindo Organizações Baseadas na Fé (OBFs), Populações-Chave, grupo de pessoas vivendo com HIV/SIDA ou Afetadas pelo HIV e redes de PC + pessoas com deficiência.
- Que estão em funcionamento há pelo menos dois anos.
- Que servem populações afetadas, infetadas pelo HIV, e/ou de alto risco.
O Gabinete de Coordenação do PEPFAR incentiva os parceiros a implementarem nas regiões/comunidades onde têm uma representação. Nenhum parceiro está autorizado a implementar o programa em províncias/distritos a que não pertençam.
Os seguintes NÃO são elegíveis para se inscrever em resposta a este NOFO:
- Pessoas singulares.
- Empresas com fins lucrativos e comerciais
- Instituições governamentais ou organismos multilaterais.
- Organizações da Sociedade Civil, que não são de Base Comunitária ou não são representativas de uma comunidade ou segmentos significativos de uma comunidade. Por exemplo: sindicatos, associações profissionais, organizações internacionalmente afiliadas com filiais em vários países.
- Os Parceiros de Implementação do PEPFAR (incluindo aqueles que podem ser as próprias organizações da sociedade civil) que estão actualmente a trabalhar na prestação de serviços ao nível das unidades sanitárias. Isso inclui organizações que estão recebendo outros financiamentos directos do governo dos EUA como parceiro principal, um subrecipiente ou uma organização em consórcio com outra OCB actualmente recebendo fundos do PEPFAR.
2 . Outros Requisitos de Elegibilidade
Para serem elegíveis para receber um prémio, todas as organizações devem ter um número de Identificador Único de Entidade (UEI) emitido através www.SAM.gov http://www.sam.gov/ bem como um registo válido no www.SAM.gov. Por favor, veja a Secção D. Informações de candidatura e submissão para obter mais informações.
Os candidatos só podem apresentar uma proposta por organização. Se mais de uma proposta for submetida por uma organização, todas as propostas dessa instituição serão consideradas não elegíveis para o financiamento.
Os montantes de financiamento para organizações bem-sucedidas dependerão dos resultados das avaliações de risco pré-adjudicação realizadas em todas as organizações selecionadas. Candidatos que apresentarem recomendações de agências de financiamento anteriores, indicando a execução bem-sucedida dos projetos, serão priorizados.
As candidaturas submetidas sem todos os documentos exigidos não serão consideradas.
D. INFORMAÇÕES DE CANDIDATURA E SUBMISSÃO
Os formulários de candidatura exigidos estão disponíveis abaixo.
Por favor, siga cuidadosamente todas as instruções abaixo. As propostas que não cumprem os requisitos deste anúncio ou não cumpram os requisitos declarados não serão elegíveis.
D.1 Requisitos da Candidatura
Por favor, certifique-se:
- Todos os documentos estão em inglês (os candidatos devem apresentar uma proposta em inglês ou inglês com anexo em português). Propostas apenas na versão portuguesa serão desqualificadas).
- Todos os orçamentos são em dólares americanos.
- Todas as páginas estão enumeradas.
- Todos os documentos estão formatados em papel A4.
São necessários os seguintes documentos:
- Formulários de candidatura obrigatórios
- SF-424 (Pedido de Assistência Federal – organizações) (PDF 102 KB)
- SF-424A (Informações Orçamentárias para Programas Não-Construção) (PDF 132 KB)
Estes formulários podem ser baixados da página do site da Embaixada dos EUA em Moçambique ou em www.grants.gov.
- Folha de Rosto (meia página): folha de rosto com o nome e a organização candidata, dados de contacto, título do projeto, área geográfica do projeto e montante do financiamento.
- Proposta (5 páginas, no máximo): A proposta deve conter informações suficientes para que qualquer pessoa que não esteja familiarizada com ela compreenda exactamente o que o candidato pretende realizar. Pode utilizar o seu próprio formato de proposta ou descarregar o modelo de candidatura em anexo, mas este deve incluir todos os itens abaixo:
- Introdução à Organização: Uma descrição das operações passadas e presentes, mostrando capacidade para realizar o programa, incluindo informações sobre todas as subvenções anteriores da Embaixada dos E.U.A. Moçambique e/ou agências governamentais dos EUA, se houver. (Meia página)
- Metas e Objectivos do Programa: As “metas” descrevem o que o programa pretende alcançar. Os “objetivos” referem-se às realizações intermediárias no caminho para as metas. Estes devem ser exequíveis e mensuráveis. (Meia página)
- Resumo da proposta: Uma narrativa sucinta que descreva o projeto proposto. Deve apresentar um enunciado claro e conciso do problema e as razões pelas quais o projeto proposto é necessário. Indicar também as actividades que serão realizadas para atingir o objetivo e explicar a influência do projeto durante e após o período do projeto. (Duas páginas)
- Cronograma: Como será dividido o período de implementação no que diz respeito às actividades regulares, ao acompanhamento e à apresentação de relatórios. (Meia página)
- Plano de Monitoria e Avaliação do Programa: Esta é uma parte importante das subvenções bem-sucedidas. Ao longo do período da subvenção, a forma como as actividades descritas na proposta serão monitoradas, os indicadores e a recolha de dados deve garantir o cumprimento dos objetivos e o calendário propostos para a subvenção. (Uma página)
- Narrativa e orçamento Use os formulários indicados nesta página. Ver Secção I. Outras informações para mais informações.
- Anexos:
- CV de 1 página ou currículo do pessoal-chave que é proposto para o projeto (os que já estão no quadro da organização e/ou os que serão recrutados).
- Recomendações de agências de financiamento anteriores indicando a execução bem-sucedida de projetos (será um adicional).
D2. Identificador Único de Entidade e Sistema de Gestão de Prémios (SAM.gov)
Todas as organizações, sejam elas sediadas nos Estados Unidos ou em outro país, devem ter um Identificador Único de Entidade (UEI) e um registo activo no SAM.gov. O UEI é um dos elementos de dados exigidos pela Lei Pública 109-282, a Lei Federal de Responsabilidade e Transparência de Financiamento (FFATA), para todos os prêmios federais. Acesse o SAM.gov para obter um UEI e conclua o processo de inscrição SAM.gov. O registo no SAM.gov deve ser renovado anualmente. A Embaixada dos E.U.A. em Moçambique não pode analisar candidaturas ou atribuir prémios a candidatos que não tenham completado todos os requisitos aplicáveis para o UEI e o SAM.gov.
Nota: A partir de Abril de 2022, o número DUNS deixou de ser necessário para os pedidos de assistência federal.
Nota: O processo de obtenção ou renovação de um registo SAM.gov pode demorar entre 4 a 8 semanas. Por favor, inicie o seu registo o mais cedo possível.
D3. Datas e Horários de Submissão
Todos os materiais de candidatura devem ser enviados por e-mail para o Gabinete de Coordenação do PEPFAR em Maputo, pelo endereço de e-mail: MaputoPepfarCommunityGrants@state.gov até 18 de setembro de 2023, às 17:30.
E. RESTRIÇÕES DE FINANCIAMENTO
As seguintes actividades e custos não são cobertos por este anúncio.
- A construção civil não é uma actividade permitida ao abrigo desta subvenção.
- Actividades que pareçam partidárias ou que apoiem campanhas eleitorais individuais ou partidárias.
- Apoio directo ou a aparência de apoio directo a qualquer organização religiosa, para reparação ou construção de estruturas utilizadas para fins religiosos.
- Assistência militar de qualquer tipo, incluindo programas de recompra de armas ou recompensas.
- Compra de armas de fogo, munições ou remoção de engenhos explosivos não detonados.
- Para-polícia (ou seja, milícias, vigilância de bairro, guardas de segurança) e projectos relacionados à prisão. Esta restrição não inclui o financiamento de qualquer necessidade secundária em uma organização de aplicação da Lei.
- Pagamentos para qualquer salário ou pensão de qualquer funcionário do governo, militar ou civil.
- Duplicação de serviços imediatamente disponíveis através do governo municipal, provincial ou nacional.
- Fundos para pesquisa de mercado, publicidade (a menos que o serviço público relacionado ao programa de subvenção) ou outras despesas promocionais.
- Despesas feitas antes da aprovação da proposta ou despesas não razoáveis não serão reembolsadas.
- Actividades de caridade ou de desenvolvimento.
- Campanhas de angariação de fundos.
- Lobbying para legislação ou projectos específicos.
- Pesquisa científica.
- Custos relacionados a viagens, equipamentos (qualquer maquinário, automóveis ou outros bens pessoais que custem no mínimo 5.000 dólares americanos por unidade) e contratuais.
- Projectos destinados exclusivamente ao crescimento ou desenvolvimento institucional da organização.
- Projectos que procuram fundos para uso pessoal.
- Projectos que exijam uma taxa de participação.
F. INFORMAÇÕES DE REVISÃO DE CANDIDATURA
- Processo de Revisão e Selecção
- Critérios de revisão da proposta
O Painel de Revisão de Mérito avaliará cada candidatura individualmente em função dos seguintes critérios, enumerados a seguir por ordem de importância, e não em função de candidaturas concorrentes.
Qualidade e Viabilidade da Ideia do Projecto: A ideia do programa é bem desenvolvida, com detalhes sobre como as actividades do programa serão realizadas. A proposta inclui um cronograma de implementação razoável.
Capacidade Organizacional e Registo em Subvenções Anteriores: A organização tem experiência em seu campo e possui controlos internos para administrar fundos federais. Isso inclui um sistema de gestão financeira e uma conta bancária.
Planeamento do Projecto/ Capacidade de Atingir os Objectivos: As metas e objetivos são claramente identificados, e a abordagem do Projecto proporcionará o máximo impacto na obtenção dos resultados propostos.
Orçamento: A justificação orçamental é detalhada. Os custos são razoáveis em relação às actividades propostas e aos resultados esperados. O orçamento é realístico, contabilizando todas as despesas necessárias para realizar as actividades propostas.
Plano de Monitoria e Avaliação: O candidato demonstra a sua capacidade de medir o sucesso do projecto em relação aos indicadores-chave e fornece marcos para indicar o progresso em direção às metas descritas na proposta. O projecto inclui indicadores de resultados e de resultados e mostra como e quando estes serão medidos.
Apoio à Equidade e Comunidades Carentes: As propostas devem demonstrar claramente como o projecto apoiará e promoverá a equidade e envolverá comunidades carentes na administração, design e implementação do projecto.
O Painel de Revisão de Mérito será composto por representantes da Sociedade Civil, funcionários das Agências USG, parceiros multilaterais e Conselho Nacional do Combate ao SIDA.
A decisão pela determinação final da adjudicação cabe ao Oficial de Subvenções. A equipa de Subvenções Comunitárias do PEPFAR notificará cada candidato selecionado sobre o resultado da sua proposta.
F. INFORMAÇÕES SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DOS PRÊMIOS FEDERAIS
- Avisos de Concessões Federais
A Embaixada dos E.U.A. em Moçambique fornecerá uma notificação separada aos candidatos sobre o resultado de suas aplicações. Os candidatos aprovados receberão uma carta eletronicamente por e-mail solicitando que o candidato responda às condições e recomendações do Painel de Avaliação de Mérito. Esta notificação não é uma autorização para iniciar as actividades e não constitui aprovação formal ou compromisso de financiamento.
A aprovação final depende de o candidato responder com sucesso às condições e recomendações do Painel de Avaliação de Mérito; estar cadastrado nos sistemas obrigatórios; e preencher e fornecer qualquer documentação adicional solicitada pela Embaixada dos E.U.A. em Moçambique ou pelo Oficial de Subvenções. A aprovação final também depende do cumprimento dos requisitos de Notificação do Congresso e da revisão e aprovação final pelo Oficial de Subvenções do Departamento de Estado dos E.U.A.
A Notificação de Subvenção Federal assinada pelo Oficial de Subvenções do Departamento de Estado dos E.U.A. é o único documento de autorização. O beneficiário só pode começar a incorrer em despesas do programa a partir da data de início indicada no Contrato de Subvenções assinado pelo Oficial de Subvenções. Se premiado, a Notificação de Subvenção Federal será fornecida ao Oficial Autorizado Designado do solicitante por e-mail para ser assinado eletronicamente.
O recipiente deve solicitar o pagamento ao abrigo deste prémio preenchendo o formulário SF-270 — Pedido de Adiantamento ou Reembolso e submetendo o formulário ao Oficial de Subvenções. Salvo disposição em contrário, o recipiente pode solicitar pagamentos numa base de reembolso ou adiantamento.
Os pagamentos antecipados devem ser limitados aos valores mínimos necessários e ser cronometrados para estar de acordo com as necessidades de caixa reais e imediatas do recipiente na realização do objectivo deste prêmio. O prazo e o valor dos pagamentos antecipados devem ser tão próximos quanto administrativamente viável dos desembolsos reais pelo Beneficiário para custos directos de programas ou projectos e a parcela proporcional de quaisquer custos indiretos permitidos.
- Requisitos Administrativos e de Política Nacional
A Embaixada dos E.U.A. em Moçambique exige que todos os beneficiários de financiamento de assistência externa cumpram todas as leis e regulamentos federais e do Departamento aplicáveis, incluindo, entre outros, o seguinte:
Os Requisitos Administrativos Uniformes, os Princípios de Custos e os Requisitos de Auditoria para Subvenções Federais estabelecidos no Capítulo 200 do CFR 200 (Subcapítulos A a F) aplicam-se a todas as entidades não federais, excepto para prêmios de assistência a Indivíduos e Entidades Públicas Estrangeiras. Os subcapítulos A a E aplicam-se a todas as organizações estrangeiras e os subcapítulos A a D aplicam-se a todas as entidades americanas e estrangeiras com fins lucrativos. O candidato/recipiente do prêmio e qualquer subrecipiente sob o prêmio devem cumprir todos os termos e condições aplicáveis, além da garantia e certificações que fazem parte do Aviso de Financiamento. Os Termos e Condições Padrão do Departamento podem ser consultados em https://www.state.gov/about-us-office-of-the-procurement-executive/.
Antes de submeter uma candidatura, os candidatos devem rever todos os termos e condições e as certificações exigidas que se aplicam a este financiamento, para garantir que possam cumprir. Estes incluem:
- 2 CFR 25 – UNIVERSAL IDENTIFIER AND SYSTEM FOR AWARD MANAGEMENT
- 2 CFR 170 – REPORTING SUBAWARD AND EXECUTIVE COMPENSATION INFORMATION
- 2 CFR 175 – AWARD TERM FOR TRAFFICKING IN PERSONS
- 2 CFR 182 – GOVERNMENTWIDE REQUIREMENTS FOR DRUG-FREE WORKPLACE (FINANCIAL ASSISTANCE)
- 2 CFR 183 – NEVER CONTRACT WITH THE ENEMY
- 2 CFR 600 – DEPARTMENT OF STATE REQUIREMENTS
De acordo com a orientação do Escritório de Gestão e Orçamento localizado em 2 CFR parte 200, todas as leis federais aplicáveis e orientação executiva relevante, o Departamento de Estado analisará e considerará os pedidos de financiamento, conforme aplicável a programas específicos, de acordo com este aviso de oportunidade de financiamento, de acordo com o seguinte:
- Orientações para Subvenções e Acordos no Título 2 do Código de Regulamentos Federais (2 CFR), conforme atualizado no 85 FR 49506 do Federal Register em 13 de agosto de 2020, particularmente sobre:
- Selecionar os recipientes com maior probabilidade de serem bem-sucedidos na entrega de resultados com base nos objectivos do programa através de um processo objectivo de avaliação das candidaturas a prémios federais (2 CFR parte 200.205),
- Proibindo a compra de certos serviços ou equipamentos de telecomunicações e videovigilância em alinhamento com a seção 889 da Lei de Autorização de Defesa Nacional de 2019 (Pub. L. No. 115—232) (2 CFR parte 200.216),
- Promover a liberdade de expressão e a liberdade religiosa em alinhamento com a Promoção da Liberdade de Expressão e da Liberdade Religiosa (O.E. 13798) e Melhorar a Livre Investigação, a Transparência e a Responsabilização em Faculdades e Universidades (E.O. 13864) (§§ 200.300, 200.303, 200.339 e 200.341),
- Dar preferência, na medida permitida por lei, para maximizar o uso de bens, produtos e materiais produzidos nos Estados Unidos (2 CFR parte 200.322), e
- Rescindir contratos, no todo ou em parte, na maior extensão autorizada por lei, se um prêmio não mais efetivar os objetivos do programa ou as prioridades da agência (2 CFR parte 200.340).
- Reporte
Os candidatos devem estar cientes de que as subvenções da Embaixada dos E.U.A. em Moçambique exigirão que todos os relatórios (progresso financeiro e de desempenho) sejam enviados trimestralmente, por e-mail para o Oficial de Subvenções e Representante do Oficial de Subvenções. As visitas de campo de monitoria serão conduzidas pela Embaixada dos EUA Moçambique sempre que necessário.
G. CONTACTOS DA AGÊNCIA FEDERAL DE PREMIAÇÃO
Se tiver alguma questão sobre o processo de candidatura à subvenção, contacte pelo endereço de correio eletrónico no Gabinete de Coordenação do PEPFAR: MaputoPepfarCommunityGrants@state.gov
H. OUTRAS INFORMAÇÕES
Directrizes para a narrativa orçamental
Pessoal e Benefícios Adicionais: Descreva os salários, subsídios e benefícios do pessoal temporário ou permanente que trabalhará directamente para o candidato no projecto, e a percentagem do seu tempo que será gasto no programa.
Suprimentos: Listar e descrever todos os itens e materiais, incluindo quaisquer dispositivos de computador, que são necessários para o programa.
Outros Custos Diretos: Descreva outros custos directamente associados ao programa, que não se enquadram nas outras categorias. Por exemplo, custos de envio de materiais e equipamentos ou impostos aplicáveis. Todas as despesas “Outras” ou “Diversas” devem ser incluídas e explicadas.
Custos Indirectos: São custos que não podem ser vinculados diretamente às actividades do programa, como custos gerais necessários para ajudar a manter a organização operando.
Bebidas Alcoólicas: Note que os fundos da subvenção não podem ser usados para bebidas alcoólicas.
Anexos